No dia 8 de novembro passado, com o intuito de consolidar diversas portarias da área trabalhista, dentre as quais a Portaria 11.437, que regulamenta os EPIs, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 672.
A princípio foi mantida a essência da Portaria 11.437, trazendo algumas novidades positivas, como a constatação que o Ministério do Trabalho vai reassumir o controle dos EPIs que estavam no sistema INMETRO; a ampliação da responsabilidade de fabricantes e importadores; a integração do PPR – Programa de Proteção Respiratória, dentre outras.
Entretanto trouxe uma novidade muito negativa para o setor: A permissão da realização de ensaios no exterior para todos(1) os EPIs sem restrições.
Essa abertura, poderia até ser considerada positiva se viesse para casos específicos, ou para possíveis prazos de ensaio muito longos e custos muito altos de laboratórios brasileiros, mas foi publicada sem restrições.
Por que é negativo para setor?
- Não exige a reciprocidade, ou seja, o Brasil passa a aceitar laudos e certificados de laboratórios e entidades estrangeiras, mas os laudos e certificados emitidos por órgãos e laboratórios brasileiros não são aceitos nesses mesmos países;
- Prejudica os laboratórios nacionais que foram desenvolvidos com grande dificuldade pelo setor nas últimas décadas;
- Desestimula a criação de novos laboratórios no Brasil;
- Inibirá o desenvolvimento de tecnologias nacionais, que necessitam de laboratórios atuantes e equipados;
- Concede prioridade para a importação e para empresas que desenvolvem seus produtos no exterior;
- Abre mercado para países com carga tributária muito inferior a brasileira;
- Afeta a qualidade do produto oferecido ao trabalhador, pois o Ministério do Trabalho que já tem dificuldade para controlar essa qualidade no Brasil, como fará esse controle no exterior, por exemplo em países asiáticos; e
- Abre o mercado para países que não tem as mesmas regras exigidas pelo Brasil, aceitando indiretamente, por exemplo, o trabalho escravo.
Entendo que da forma que foi apresentado na Portaria 672, ao invés de traçarmos uma nova política estratégica com a experiência obtida pela atual pandemia, o legislador está reagindo seguindo preconceitos formados na pré-pandemia, baseados na globalização dos mercados, que ruiu no exato momento em que os países produtores colocaram seus interesses acima dos seus clientes, aumentando preços, escolhendo quem pagava mais e não tendo condições a atender a todos.
Nossa experiência, participando recentemente da Feira A+A, já mencionada em outro texto, nos mostrou que os europeus já aprenderam a lição e estão mudando sua estratégia.
E o Brasil? Vai continuar tomando atitudes desconexas com a realidade do momento?
Nota:
(1) São mencionados todos os EPIs, pois a exceção apontada para aqueles que seguem o Sistema INMETRO, na própria Portaria 672, tem prazo definido para acabar, além do fato que para as PFF, devido a pandemia, o INMETRO ainda dispensa a compulsoriedade e o CNOR está aceitando ensaios e certificações do exterior.

O blog Equipamentos de Proteção em Foco é voltado à Saúde e Segurança do Trabalho, especificamente, no que se refere ao setor de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, mercado, legislação, normas técnicas, indicações de uso, qualidade, inovações e dispositivos de proteção/segurança. O autor do blog é Raul Casanova Júnior, Engenheiro Eletrônico e Administrador de Empresas, com trajetória profissional no setor de Equipamento de Proteção, em especial, de EPI. É o atual Diretor Executivo da ANIMASEG (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), onde atua desde 1993, e Diretor Executivo da ABRASEG, entidade que reúne importadores e distribuidores de equipamentos de proteção, desde 1995. É também Superintendente do Comitê Brasileiro de Equipamento de Proteção Individual – ABNT/CB-32, gestão 2020-2022.
rcasanova@animaseg.com.br
Discordo totalmente com o artigo. O protecionismo sem fundamento com práticas arcaicas só traz prejuízo ao país.
Você ao invés de incentivar normas que façam sentido para a proteção do usuário, só está preocupado em proteger uma meia dúzia de interesses meramente financeiros. Se estivesse realmente preocupado com o usuário, incentivaria a mudança da norma pra que melhores produtos possam entrar ao país e ter uma concorrência sadia.
Prezado Fábio, obrigado por sua contribuição, mas não se trata de protecionismo, mas da manutenção do desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil. A medida jogará por terra todo o esforço feito nos últimos 25 anos de desenvolver uma rede laboratorial no Brasil, que possa servir para o desenvolvimento de produtos e novas tecnologias.
A partir do momento que passamos a aceitar ensaios e certificações, sem qualquer restrição podemos estar recebendo produtos provenientes de países com maior tecnologia, mas também, e neste caso a maioria, de países com produtos de baixa qualidade. Como citei no artigo inclusive de países com trabalho escravo.