Olá meus caros, espero que todos estejam bem.
Neste novo artigo quero tratar de um exemplo prático de avaliação de um agente químico para fins de comparação com o limite de exposição ocupacional do tipo média ponderada no tempo.
Recentemente, fiz uma avaliação de etilbenzeno, C8H10, (Chemical Abstracts Service- CAS: 100-41-4) em um dos clientes da minha consultoria para fins de elaboração de uma das ações previstas no cronograma do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Obs. importante salientar que as ações de 2022 já estão programadas no plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR).
Sabemos que para qualquer avaliação de higiene ocupacional deve ser elaborada uma adequada estratégia de amostragem que seja apropriada para o tipo de coleta, considerando o tempo de amostragem, número de amostras, avaliação no exposto de maior risco, randomização dos dias de medição ou então o estabelecimento de amostras tendenciosas, entre outros fatores que formam todo o conjunto de atividades necessárias para uma correta avaliação da exposição ocupacional.
Pois bem, o método analítico utilizado foi o NIOSH 1501 (Você pode consultar as informações sobre o etilbenzeno na página: https://www.cdc.gov/niosh/npg/npgd0264.html e o método analítico supracitado em: https://www.cdc.gov/niosh/docs/2003-154/pdfs/1501.pdf), logo percebemos que se trata de um método para avaliar hidrocarbonetos aromáticos, que claramente abrange não só o etilbenzeno, mas os compostos que possuem em sua estrutura ligações duplas e simples entre átomos de carbono e hidrogênio, formando o que denominamos de anel aromático.
Pelo método analítico NIOSH 1501 está previsto que a vazão usada, ou seja, o volume de ar que passará por minuto pelo amostrador, deve ser menor ou igual a 0,2 l/min, em termos práticos dizemos que a vazão pode ser de 0,01 l/min a 0,2 l/min e o volume de ar total recomendado, o volume total de ar que irá passar pelo amostrador durante o tempo de avaliação, é de 1 a 24 litros (é sempre bom consultar o diretório de análises do laboratório contratado, haja vista que neste caso o valor de volume recomendado pelo laboratório é de 2 a 23 litros); o amostrador usado foi o famoso tubo de carvão ativo de 100/50 mg.
É necessário pontuar que antes de chegar na etapa de medição procurei entender detalhadamente quais eram as tarefas desempenhas pelos trabalhadores, tendo em vista a importância de determinar qual é, dentro de uma jornada habitual de trabalho, a exposição aos vapores de etilbenzeno gerados pelo processo nesta indústria química.
Constatei que a exposição era mais bem caracterizada durante o período diurno, precisamente falando das 07h30 às 11h30; o turno de trabalho era iniciado às 07h00, todavia, o intervalo compreendido entre às 07h00 até às 07h30 não apresentava nenhum tipo de exposição, já que este período era destinado para a realização do diálogo diário de segurança do cliente e breves reuniões da equipe de trabalho. O mesmo vale para o intervalo das 11h30 até às 12h00, nesta janela de tempo os trabalhadores já se preparavam para o horário de refeição, se distanciando consideravelmente das fontes geradores de etilbenzeno. Em ambos os períodos citados de não exposição busquei alguma situação onde poderia ocorrer alguma exposição residual aos vapores gerados que pudessem ainda representar uma condição de risco mínimo, mas definitivamente isto não ocorreu, pois como mencionei os trabalhadores ficavam em salas distantes ou locais abertos fora do perímetro de dispersão dos vapores gerados no processo químico.
Após o retorno do horário de refeição, período este que ocorreu das 12h00 às 13h00, a exposição era bem característica novamente, ou seja, das 13h10 até aproximadamente às 16h30. Após este horário, até às 17h00, eram feitas tarefas administrativas em outro recinto, distante dos locais onde havia exposição ao agente químico etilbenzeno.
Vejam como a caracterização básica de higiene ocupacional, neste caso principalmente quanto ao tempo de exposição e as dinâmicas de cada tarefa são extremamente importantes para uma correta interpretação dos períodos de exposição ocupacional. Infelizmente isto não é feito na maior parte dos casos, alguns se preocupam apenas em ligar a bomba de amostragem e ir para uma sala confortável até a medição ser encerrada … triste realidade.
Mas vamos agora ver como os parâmetros da medição foram determinados:
Usei basicamente dois amostradores de tubo de carvão ativo de 100/50 mg para abranger os períodos de exposição citados.
A primeira amostragem ocorreu das 07h30 às 11h30, logo temos um período de 4 horas, ou 240 minutos. Por sua vez, a segunda amostragem foi obtida das 13h10 às 16h30, temos então nesta janela temporal 3h20min, que equivale a 200 minutos.
A vazão usada para ambos os períodos de coleta foi de 0,09 l/min. Logo, multiplicando a vazão pelo tempo de amostragem teremos o volume de ar total coletado durante o período de uso da bomba de amostragem (vale ressaltar que a bomba de amostragem deve ser própria para operar em baixa vazão, vazão esta compreendida entre os valores de 0,005 até 0,5 l/min).

Para a primeira amostragem temos:

Para a segunda amostragem temos:

Vemos então que o volume de ar coletado foi apropriado dentro da faixa recomendada pelo método analítico NIOSH 1501, em ambas as amostragens.
Estas, entre outras informações, foram preenchidas na cadeia de custódia do laboratório de análises químicas para fins de registro dos dados. Posteriormente, o laboratório irá encaminhar o relatório com os resultados de concentração obtidos de acordo com a massa detectada e o volume informado; vale sempre lembrar que concentração nada mais é do que massa por volume (geralmente este valor será dado em mg/m³ e depois convertido em ppm para este tipo de caso), por isso eu reforço a importância de fazer uma avaliação com dados sólidos e corretamente produzidos, e isto vale para ambas as partes, tanto para o responsável pela coleta quanto para o próprio laboratório.
Lembrando que o limite de exposição ocupacional do etilbenzeno na ACGIH (2021) é de 20 ppm (TLV-TWA) atualizado pela última vez em 2011, enquanto que no Brasil este valor é de 78 ppm no Anexo 11 da Norma Regulamentadora – NR 15, baseado na ACGIH de 1976.
A concentração média ponderada no tempo para o período avaliado informada no relatório do laboratório de análises químicas foi de 13 ppm para o primeiro período de medição e de 15 ppm para o segundo período.
Mas e agora? O que devemos fazer com estes resultados?
O mais apropriado é analisar que temos diferentes tempos de exposição, bem como janelas de tempo onde não há qualquer tipo de exposição.
A alternativa mais viável é calcular a média ponderada no tempo, considerando que ambos os limites de exposição ocupacional supracitados são para uma jornada de 8 horas de trabalho.

Onde:
Cn = valor das concentrações que os trabalhadores estão sujeitos a cada período de trabalho;
Tn = tempo de exposição correspondente a cada valor de concentração.
Neste caso temos dois valores de concentração, relembrando 13 ppm e 15 ppm para os períodos de 240 minutos a 200 minutos, respectivamente.
Contudo, temos dois períodos de 30 minutos no período da manhã onde não foi identificado nenhum tipo de exposição, bem como no horário vespertino, onde houve duas janelas temporais sem exposição, a primeira de 10 minutos e a segunda de 30 minutos. Logo, podemos inferir que não houve nenhuma concentração de etilbenzeno durante estes intervalos, logo teremos 0 ppm como valor base para o cálculo da média ponderada no tempo.
Assim teremos:

Vejam que assumimos diferentes períodos de tempo e consequentemente de exposição, logo a cada exposição destes trabalhadores foi analisada de acordo com a média ponderada de todos os resultados atribuídos para cada intervalo temporal.
Fato importante: o laboratório de análises químicas não tem obrigação de fazer este tipo de cálculo, quem deve avaliar a exposição é o profissional responsável pelos processos de monitoramento, estamos lidando com uma avaliação da exposição ocupacional e não apenas fazendo uma simples medição!
Portanto, podemos concluir que a exposição acima ultrapassou o nível de ação atribuído ao etilbenzeno quando comparado com o TLV-TWA da ACGIH corrigido para uma jornada de 9 horas de trabalho pelo conservador método de Brief & Scala, tal valor é de 16,8 ppm ou ~ 17 ppm (lembrando: nível de ação dos agentes químicos: 50% do limite de exposição ocupacional, guardadas as devidas proporções relativas ao desvio padrão geométrico, mas isto é uma outra história que não caberia aqui). Todavia, quando comparado com o nosso arcaico limite de exposição ocupacional presente no Anexo 11 da NR 15 veremos que a concentração média ponderada não alcançou nem ao menos o nível de ação!
Então é isto meus caros, espero que esta experiência relatada aqui possa lhe ajudar em futuros trabalhos de higiene ocupacional.
No mais agradeço a toda equipe da Revista Proteção por mais um ano de parceria e que em 2022 possamos estar juntos em novos projetos, cursos e eventos da área.
Para você que acompanha o meu trabalho, meus sinceros votos de feliz natal e um 2022 de muita prosperidade!
Um grande abraço a todos!
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O blog Higiene Ocupacional em ação traz diversas situações e vivências práticas do dia a dia dos profissionais de segurança do trabalho, com dicas e reflexões de como a higiene ocupacional pode ser aplicada para promover um ambiente de trabalho seguro e produtivo. O autor é Gustavo Rezende de Souza, bacharel em Ciência e Tecnologia, técnico de Segurança do Trabalho com especialização em Higiene Ocupacional, professor nos cursos de SST e consultor Técnico.