domingo, 15 de junho de 2025

Bibliografia Ed. 285

Parcialmente integrados

FOTO: Arquivo Drogaria São Paulo

AUTORES: Fernanda Cristina Piva, Gerson Orli de Oliveira Rocha e Edson Galisa

Contratação de pessoas com problemas auditivos não é seguida de ações inclusivas essenciais

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Acessibilidade, NBR 9059. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

AMARAL, Ligia Assumpção. Pensar a diferença – Deficiência. Brasília: CORDE, 1994.

BAHIA, Melissa Santos. Responsabilidade social e diversidade nas organizações: contratando pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm

BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm.

BRASIL. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Decreto legislativo nº 186/2008. Decreto nº 6.949/2009, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 4.ed. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2012.

CAMPELLO, Ana Regina e Souza. Deficiência Auditiva, Indaial, Asselvi, 2009.

CLEMENTE, Carlos Aparício; CELESTINI, Erica Charkani. Trabalhando com a diferença: responsabilidade social, inclusão de portadores de deficiência. São Paulo: Espaço e Cidadania, 2004.

DE MASI, Domenico. O ócio criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.

STROBEL, Karin. As imagens do outro sobre a cultura surda. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2008.

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Quantos são os acidentes?

ILUSTRAÇÃO: PIXABAY

AUTORES: André Luis S. Maia, Cezar A. Saito, Juliana A. Oliveira, Marco A. Bussacos, Maria Maeno, Ricardo L. Lorenzi e Sergio A. dos Santos

Pesquisa avalia divergências entre os dados divulgados pelo IBGE e os da Previdência

Referências

BRASIL. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre Planos de
Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em
22/07/2015.

BRASIL, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Anuário Estatístico da
Previdência Social, 2013. Disponível em
http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/aeps-2013-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2013.
Acesso em 22/07/2015.

CORDEIRO, R. et al. Subnotificação de acidentes do trabalho não fatais
em Botucatu, SP, 2002. Revista Saúde Pública, 2005, 39 (2): 254-260.

CORDEIRO, R.; BINDER, M. C. P. Sub-registro de acidente do trabalho em
localidade do Estado São Paulo, 1997. Revista Saúde Pública, 2003
:37(4):409-16.

CORREA, P. R. L.; ASSUNÇÃO, A. Á. A subnotificação de mortes por
acidente de trabalho: estudo de três bancos de dados. Epidemiologia e
Serviços de Saúde 2003; 12(4): 203-212.

IBGE, Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD), 2013.
Disponível em:
http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/protabl.asp?c=1878&z=pnad&o=3&i=P.
Acesso em 15 de junho de 2015.

IWAMOTO, H. H. et al. Acidentes de trabalho fatais e a qualidade das
informações de seus registros em Uberaba, em Minas Gerais e no Brasil,
1997 a 2006, Rev. Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, 36 (124):
208-215, 2011.

SOARES. J. F. de S. Incidência cumulativa anual de acidentes de trabalho
não fatais, estimativas nacionais para o Brasil. Tese de doutorado,
Universidade Federal da Bahia, 2012. Disponível em
https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/6868/1/Tese. Jorgana
Fernanda 2012.pdf. Acesso em 28/07/2015.

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