Por Marla Cardoso/Jornalista da Revista Proteção
Com o PGR, a indústria da construção tem desafios para implementar novo programa de identificação e controle dos riscos
O cenário da indústria da construção no Brasil é marcado por grandes obras, mas também pelo elevado número de acidentes graves e fatais. Esses acidentes vêm de longa data. Durante a construção de Brasília, entre 1957 e 1960, por exemplo, dezenas de mortes foram registradas. Na construção da Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro, em 1968, foram contabilizadas 33 mortes. Em 1971, em Belo Horizonte, 69 operários morreram no desabamento do Pavilhão da Gameleira, projeto que consistia na construção de um grande parque de exposições na cidade. A partir de 1975, com a obra da Usina Hidrelétrica de Itaipu, que contava com 40 mil trabalhadores no canteiro, estima-se que outras 140 pessoas perderam a vida no trabalho.
Estes são apenas alguns registros onde a combinação de trabalho intenso, ausência de segurança e fiscalização nula tiraram a vida de centenas de operários no país. Diante desta realidade, instrumentos normativos começaram a ser elaborados, a exemplo da NR 18, intitulada Obras de Construção, Demolição e Reparos, em 1978. Desde a sua publicação, o documento passou por alterações pontuais e duas grandes reformulações em 1995 e 2020.
A mais recente, que entrou em vigor em janeiro deste ano, prevê a obrigatoriedade da implantação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) nos canteiros, possibilitando a gestão dos riscos existentes pelo responsável da obra. Ao comparar com o passado, a história é de muitos avanços na SST da indústria da construção. E a implantação do PGR promete ser mais um deles. Mas, como toda mudança, necessita de um período de adaptações. E é justamente nesta etapa que as empresas do setor se encontram. Estão construindo uma nova cultura para uma efetiva identificação e controle dos riscos.

Na indústria da construção, a caminhada em busca da proteção dos trabalhadores nos canteiros vem de longa data. Os três grandes setores que movimentam este segmento no país, construção pesada, montagem industrial e edificações, já geraram centenas de notícias de acidentes graves e fatais. Em uma rápida pesquisa em um site de buscas pela frase “acidente de trabalho na construção”, os resultados ultrapassam 130 mil notícias publicadas sobre o tema nos últimos dois anos. Isso em tempos de acesso livre à informação e de maior notificação das ocorrências. Imagine no período pré-internet e quando a segurança dos trabalhadores não era uma prioridade.
Há mais de 60 anos, quando grandes obras expuseram a fragilidade e os riscos do setor, surgiram os primeiros instrumentos normativos. O primeiro deles foi a Portaria n° 46 do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, de 19 de fevereiro de 1962. Em 1978, a NR 18 foi editada através da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Mas não foi suficiente. Com o avanço da tecnologia e das relações de trabalho e em virtude de dados estatísticos alarmantes de acidentes de trabalho e adoecimentos no setor, a então SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), que tinha como secretário o hoje consultor em SST, Jófilo Moreira Lima Júnior, iniciou, em 1994, um amplo processo de revisão da norma. Depois de passar por consulta pública e receber mais de 3 mil sugestões, além de intensas discussões, o novo texto foi aprovado como Norma para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Jófilo lembra que essa versão da NR 18, publicada em 1995, trouxe como incremento várias novidades, como a obrigatoriedade da constituição e manutenção do CPN (Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) e a criação dos CPR (Comitês Permanentes Regionais), que tiveram como missão a reformulação do documento e a sua disseminação nos canteiros de obras e frentes de trabalho. Ambos foram extintos na revisão do novo texto.
“Dentre as melhorias que aquele texto proporcionou, destaca-se o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que preconizava a necessidade de se introduzir novas ferramentas de controle e gestão nos canteiros de obras e que teve como aliadas as NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) e a NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA)”, recorda Jófilo, que também foi diretor técnico da Fundacentro.
O impacto desta revisão foi tanto que mereceu, logo depois de ter entrado em vigor, um pronunciamento oficial, em rede nacional, do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, ressaltando a relevância da NR para evitar acidentes no setor. Esta foi a primeira e única vez que um presidente se pronunciou em cadeia nacional sobre uma Norma Regulamentadora. A experiência brasileira, de tão exitosa na época, também foi registrada no Documento 200 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que levou para o mundo um panorama sobre a SST no setor no Brasil.
NOVA REVISÃO

Toda essa introdução demonstra o lugar que a saúde e segurança nos canteiros de obras conquistou no país. Mas, ainda assim, foi necessária uma nova mudança. Auditor fiscal do trabalho, coordenador do Projeto da Construção do Estado de SP e representante do Governo no GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) da NR 18, Antonio Pereira, lembrou que o PCMAT tinha como objetivo ser um projeto de segurança no canteiro de obras. Contudo ao longo dos anos tornou-se um documento estático que não era articulado com as fases da construção e com seus fatores de risco. “Outra dificuldade era a falta de gestão de SST da empresa principal com suas terceiras nos canteiros de obras e frentes de trabalho”, detalhou.
Por isso, Pereira sinaliza que quando as discussões para atualização do novo texto iniciaram, o GTT considerou que faltava na NR 18 uma adequação às boas práticas normativas e um alinhamento com as demais NRs. “Por exemplo, o conceito de trabalhador qualificado e habilitado estava diferenciado das NR 10 (Instalações Elétricas) e NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e criava dificuldades na interpretação. A norma foi sendo ampliada agregando novos itens, contudo, sem o devido planejamento. Foram introduzidos textos como andaimes motorizados, plataformas de cremalheira e hidráulicas, plataformas de trabalho aéreas apenas no item andaimes”, relembra.

Representante titular da Bancada dos Trabalhadores na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), o engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Higiene Ocupacional, Robinson Leme, afirma que a norma antiga trazia itens desatualizados relativos a espaços confinados e trabalho em altura. “O que mais precisava ser alterado no texto era justamente a adequação dos equipamentos de movimentação de materiais e pessoas, pois no texto de 1995 era possível realizar uma obra de até sete pavimentos sem nenhum equipamento mecânico de movimentação de materiais. Então, o novo texto aprovado trouxe requisitos específicos de segurança para os equipamentos de guindar e para os elevadores, os quais ficaram organizados e harmonizados com as demais NRs, entre elas, a NR 12”, completou Leme.
MAIS ENXUTO

Além da busca pela harmonização da norma com as demais NRs, outro ponto, conforme o vice-presidente do Sinduscon-SP (Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo), conselheiro do Seconci-SP (Serviço Social da Construção) e coordenador da bancada dos empregadores no GTT da NR 18, Haruo Ishikawa, tem relação com a simplificação do documento. “O texto anterior tinha 39 capítulos, o novo tem 17. Antes, eram três anexos, agora são dois e de 680 itens, a nova NR passou a ter 402. Ao mesmo tempo que ficou mais simplificada para o profissional de segurança, também deu mais responsabilidades a eles”, comenta. Mas o grande avanço do texto que entrou em vigor em janeiro deste ano é, sem dúvida, na visão dos prevencionistas, a inclusão do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) na NR 18, que utiliza o modelo de gerenciar os riscos proposto pela NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), com adequações para a construção.
O engenheiro de Segurança do Trabalho, auditor fiscal aposentado e consultor de empresas, Beroaldo Maia, afirma que, com a inclusão do PGR, o leque dos riscos identificados em um único programa ficou maior, com a inclusão, por exemplo, dos perigos de acidentes e ergonômicos. “Trata-se de um programa de gestão que está alinhado com a ISO 45001-2018. Deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, o que representa um avanço em relação a outras atividades econômicas, e deve ser implementado independente do número de trabalhadores. É um programa multidisciplinar, que necessita de atualizações permanentes, de acordo com cada etapa da obra”, detalhou. Somente em canteiros de obras com até sete metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em Segurança do Trabalho. Caso contrário, precisa ser assinado por profissional habilitado.

Quando a incorporação do PGR foi pensada para a NR 18, o auditor fiscal do trabalho e representante da Bancada do Governo no GTT da revisão, Flávio Nunes, sinaliza que a proposta era justamente essa, que as empresas inserissem na sua cultura um programa que contemplasse todos os riscos, facilitando a compreensão dos atores envolvidos no mundo do trabalho da construção. “Antes havia um programa para riscos ambientais, outro para os ergonômicos, outro para acidentes. A proposta foi facilitar e reunir tudo em um único programa”, comentou Nunes, destacando que o PGR é relativamente simples. Sua proposta consiste em reconhecer os riscos presentes na construção através do Inventário de Riscos, elaborar medidas de controle através do Plano de Ação e criar um cronograma para implantação.
REALIDADE
Mas, para isso, a NR 18 não traz um modelo pronto. As empresas têm liberdade para elaborar o seu PGR da forma que melhor entenderem, desde que respeitem as etapas exigidas no programa. E esse é um dos desafios. Acostumados com checklists prontos, os profissionais de SST estão precisando encontrar a melhor forma, de acordo com a realidade de cada empresa, de colocar o programa em prática. Outro desafio é fazer com que a responsabilidade pelo PGR seja exclusivamente das empresas contratantes. Isso porque, de acordo com Nunes, em fiscalizações já realizadas desde o começo do ano foi possível encontrar empresas terceiras elaborando o PGR. “A responsabilidade das terceiras é entregar para a contratante o inventário dos riscos da sua atividade, mas quem implementa o PGR, de acordo com a norma, é a contratante”, completou. Colega de Nunes, Antonio Pereira ainda exemplifica. “Se uma empresa de impermeabilização vai trabalhar com cimento polimérico, manta asfáltica, GLP, isto tem que estar detalhado no seu inventário de riscos e articulado com o PGR da empresa principal. Há medidas de controle, quer sejam administrativas, coletivas ou individuais, que já são provenientes da empresa prestadora de serviços, mas serão articuladas com as da contratante”, finaliza.
Conhecendo os desafios
Mudança de cultura requer conhecimento e quebra de paradigmas
A implantação do PGR na indústria da construção é recente, pois a norma prevê que o programa deve ser aplicado em construções que iniciaram quando o documento entrou em vigor em janeiro de 2022. Obras que tiveram início antes desta data, ainda podem utilizar o PCMAT. Este é considerado um momento de adaptação ao novo modelo. Um período para estruturar o que precisa ser levado em conta na elaboração do inventário de riscos e de um plano de ação efetivo para eliminar ou minimizar os riscos identificados. Na visão do consultor em SST, ex-secretário de Segurança e Saúde no Trabalho e ex-diretor técnico da Fundacentro, Jófilo Moreira Lima Júnior, este processo deve respeitar cada etapa da obra em função do seu cronograma, processo de trabalho, condições climáticas e o número de trabalhadores.

“As empresas precisam ter uma equipe multidisciplinar com coordenação entre as diferentes especialidades para a concepção e implementação do plano de ação unindo esforços de todos os atores em torno do ideal de prevenção de acidentes e proteção do meio ambiente”, comentou.
Conhecer o processo construtivo, suas etapas de obra, seus equipamentos, ferramentais de trabalho e insumos utilizados, conforme o auditor fiscal do trabalho, Antonio Pereira, é fundamental nessa fase de identificação. “Será preciso conhecer o que está sendo proposto e verificar os fatores de risco para cada etapa de obra, suas avaliações, e gerar as medidas de controle através de ações administrativas e dos respectivos projetos”, completou o especialista que é também coordenador do Projeto da Construção da SRTb/SP e representante do Governo no GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) da NR 18.
Neste processo, além da participação ativa dos profissionais de SST, o engenheiro de Segurança do Trabalho, especialista em Higiene Ocupacional e representante Titular da Bancada dos Trabalhadores na CTPP, Robinson Leme, sugere que os trabalhadores sejam envolvidos. “Em minha opinião, isto seria através da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), para os canteiros que a possuírem, ou pelos nomeados da CIPA, tanto da responsável pela obra, como das prestadoras de serviços. Recomendo que o responsável pelo PGR faça o registro da participação dos nomeados da CIPA no canteiro de obras, seja através de reuniões mensais ou mesmo através de formulários específicos com essas consultas. Este será um dos pontos que a Bancada dos Trabalhadores exigirá durante a auditoria dos programas”, adiantou.
PROCESSO PRODUTIVO
Embora as orientações estejam bastante claras na norma, há uma dificuldade natural neste momento, de acordo com Pereira, de se entender como elaborar e implementar o PGR pela empresa principal e sua articulação com os inventários de riscos das empresas terceiras. “Isso aconteceu em 1994 e 1995 com a introdução do PPRA, PCMSO e depois o PCMAT. O fato de ser um programa único levantando todos os fatores de risco por atividade e gerando as avaliações e as medidas de controle, sendo desenvolvido de acordo com as fases da obra, é fundamental. É um processo dinâmico que vai obrigar os profissionais de SST a conhecer o processo produtivo, ter uma maior presença no canteiro de obras e frentes de trabalho e um contato maior com o trabalhador”, afirma.
Para o auditor, a coleta de informações superficiais sobre as atividades antes relacionadas, terá que ser substituída por um maior acompanhamento físico das dificuldades diárias dos trabalhadores durante os respectivos processos produtivos. “A forma prática de se adequar ao PGR é efetivamente conhecendo o processo produtivo, suas limitações, e propor medidas de controle com o foco em projetos e não no uso de EPI e apenas na conscientização dos trabalhadores. O processo construtivo tem que ser seguro”, sinaliza.
Outro ponto, na visão de Leme, está na própria avaliação dos riscos ocupacionais, sendo que riscos físicos e químicos exigem um monitoramento contínuo, inclusive em relação às avaliações quantitativas. Além de ter que considerar, não somente as etapas da obra, mas também as atividades e os ambientes em que cada uma é desenvolvida. Outra questão, conforme o representante dos trabalhadores, é que os dados registrados nos inventários de riscos dos terceiros não representam as exposições dos canteiros, mas sim uma relação dos possíveis riscos ocupacionais que os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços poderão estar expostos, cabendo à contratante considerar, além dos riscos ocupacionais existentes na obra, todas as etapas do PGR para esses trabalhadores, inclusive as avaliações quantitativas.
“A classificação do risco registrada no inventário de risco das prestadoras de serviço deve ser reavaliada de acordo com as exposições do canteiro de obras. A prestadora de serviços, por outro lado, deverá registrar em seu inventário de riscos as avaliações dos riscos ocupacionais de seus empregados para cada local de trabalho, ou seja, para cada canteiro de obra, sendo que se não houver uma gestão eficiente também por parte das contratadas, estas poderão estar sujeitas ao pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, e ainda a contraprestação para o financiamento da aposentadoria especial, para os agentes agressivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048/99”, alertou Leme.
MATURIDADE

A disseminação da cultura da Segurança do Trabalho, tema antigo nas discussões sobre SST, também aparece como desafio neste processo. Supervisora de Segurança do Trabalho do Seconci/MG e integrante da Bancada Patronal no Grupo de Trabalho Tripartite que elaborou a nova NR 18, Andreia Kaucher, lembra que o PGR necessita da participação de todos os atores envolvidos. “Considero hoje como maior dificuldade, a velocidade na mudança de percepção e a capacidade de suportar essa mudança nas empresas. O grau de maturidade da gestão na maior parte das empresas ainda está longe de ser alcançado, pois a transformação foi drástica demais. A teoria muitas vezes funciona bem, mas na prática nos deparamos com a dificuldade de compreensão dos envolvidos. E como a modificação foi drástica, muitos ainda pensam a segurança como se pensava no passado”, reflete.

Por isso, investir em conhecimento neste momento é apontado como a forma mais eficaz para esta virada de chave na maneira de pensar a SST na indústria da construção. E o setor não vem medindo esforços para isso. Ainda em 2021 a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Indústria da Construção – Canpat Construção, promoveu uma série de debates sobre a nova NR 18, dando ênfase ao PGR. Em Minas Gerais, Andreia afirma que o Seconci vem realizando e participando de eventos – lives, palestras, cursos, seminários – sobre o assunto. “O tema vem sendo amplamente apresentado e debatido nestas oportunidades de interlocução com as empresas do setor da construção. Além disso, mantemos um canal aberto de consultoria, através do qual prestamos orientações, recomendações, enfim, um suporte técnico para que a empresa se organize e se adeque às novas exigências e ao novo modus”, destacou. Em São Paulo, o Seconci tem adotado a mesma prática, assim como a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) e a própria revista Proteção, que vem trazendo o tema em matérias e lives. Em São Paulo, mesmo não sendo mais obrigatório, a Superintendência Regional do Trabalho, através da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho, o Seconci-SP e o Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho), mantêm encontros mensais do Comitê Permanente Regional da Indústria da Construção do Estado. “A pandemia inicialmente nos dificultou a reunião presencial, mas nos deu uma amplitude maior com as reuniões virtuais. Hoje temos uma reunião mensal com assuntos pertinentes à gestão de SST com a participação de prevencionistas de vários estados e foi montado um grupo de whatsapp que tem nos ajudado muito a disseminar o CPR e as boas práticas laborais e normativas. Os temas são guindados das dificuldades dos prevencionistas e são pautados em reuniões futuras do CPR-SP”, detalhou Antonio Pereira, seu atual coordenador.
PGR na indústria da construção
Conforme o item 18.4.3 da NR 18, o PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR 1, deve conter os seguintes documentos:

- Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 da NR, que trata sobre áreas de vivência, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
- Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
- Relação dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e suas respectivas especificações técnicas de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Fonte: NR 18
Experiências com o PGR
Empresas do setor contam como vêm implementando o programa
Mesmo que o PGR seja exigido para obras iniciadas a partir de 2022, desde que a nova NR 18 entrou em revisão, profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho que atuam no setor já vêm procurando se inteirar sobre as mudanças e entender como, na prática, o programa pode ser aplicado.

Atuando na empresa baiana Pelir Engenharia, há 39 anos no mercado de construções industriais e imobiliárias, a engenheira de Segurança do Trabalho, Crislene Santana Silva Oliveira, conta que desde 2020 busca formações sobre o novo texto, prática agora essencial para a elaboração dos documentos exigidos.
Considerando o PGR uma ferramenta de gerenciamento que vem suprir uma necessidade dos profissionais de segurança em ter um único documento com todos os riscos levantados, ela classifica o programa como completo. “O PGR veio para mostrar que é possível planejar Segurança do Trabalho na construção, mesmo sendo uma atividade dinâmica, caminhando de mãos dadas com o planejamento da produção. A norma está clara, sendo uma oportunidade ao profissional elaborador do PGR passar obrigatoriamente pelas demais normas para levantamento dos riscos e não só pela antiga NR 9”, destacou.
Mas, para Crislene, há desafios. Como a norma permite que os riscos sejam levantados apenas para etapas em execução da obra, ela considera um risco para os profissionais que possuem mais de uma obra para gerenciar, o que pode ocasionar falhas. “Pode ocorrer de haver etapas sendo executadas sem o levantamento dos riscos. Por isso, o principal desafio desta nova exigência é o planejamento, voltado para o critério Segurança do Trabalho junto com a execução dos serviços”, destacou. Para evitar erros, na Pelir, antes do início do empreendimento, Crislene conta que se reúne com o engenheiro responsável pela obra, onde toma conhecimento do projeto, todas as suas etapas, especificidades, equipamentos, materiais, serviços terceirizados e o que possa influenciar no reconhecimento dos riscos, desde a mobilização até a desmobilização do canteiro. “Desta forma, elaboro um PGR para todas as etapas deste empreendimento e em visitas rotineiras e reuniões periódicas com os engenheiros, analiso o andamento dos serviços e havendo alterações no sistema construtivo, equipamentos ou cenário, faço uma atualização desse documento”, exemplifica.
TERCEIROS

O maior obstáculo que a empresa tem encontrado nesses primeiros seis meses de vigência da norma, diz respeito à relação com os terceiros. Na construtora baiana, serviços como fôrmas, armação e outros específicos, como instalações de forro, esquadrias, pintura, fachadas ventiladas e impermeabilização são terceirizados. Ciente de que a responsabilidade por apresentar o inventário de riscos é da empresa terceira e a condução do PGR da contratante, a engenheira conta que para gerenciar esta demanda, realizou treinamentos específicos com ênfase nas alterações documentais para terceirizados solicitados pela NR 1 e NR 18.
“Antes do início da atividade, os técnicos têm uma reunião com estes terceirizados para apresentação dos riscos da obra e orientações para elaboração do seu inventário de riscos. Este documento é analisado na sua chegada para verificação do atendimento da NR 1 e NR 18 e, se necessário, devolvido para devidas correções. Só depois o contratado pode iniciar suas atividades”, explicou. Conforme Crislene, o gerenciamento destes documentos para terceirizados deve ocorrer primeiramente com orientações e análise documental.
Em Belo Horizonte, para chegar a um entendimento entre as novidades que a nova NR 18 trouxe, a EPO Empreendimentos vem realizando, desde 2021, reuniões entre a empresa e a consultoria que a auxilia nas avaliações ambientais, buscando a melhor forma de identificar perigos e quantificar os riscos, bem como estratégias de amostragens através de medições quantitativas de agentes de risco. Desde então, o gerente de Qualidade, Segurança e Saúde Ocupacional, Leandro Campos, garante que houve várias alterações. “Antigamente estávamos muito focados em riscos químicos, físicos e biológicos, porém hoje saímos deste conceito trivial”, disse. Como exemplo, Campos cita a análise mais criteriosa dos eventos insalubres e seus riscos. “Na identificação do ruído, focamos em avaliar o tipo de ruído, as formas de propagação deste ruído, o incremento de avaliações quantitativas através da dosimetria e um plano de ação focado na eliminação do risco. Outra situação está nos sistemas de proteções coletivas, com alternativas mais seguras como o Sistema de Rede Piso a Piso e redes SLQA, itens pouco difundidos na cidade”, aponta.
Como desafio, ele também classifica a relação com os terceiros. “Hoje percebemos que uma ou duas pessoas se juntam e montam uma empresa e não têm noção nenhuma de documentações, NRs, inventários de riscos, dificultando muito o nosso trabalho, pois recebemos documentos que impossibilitam fazer uma correta análise dos perigos e riscos existentes nas atividades dos terceiros”, justificou. Campos afirmou que este é hoje o maior gargalo da empresa. “Os três primeiros meses deste ano foram tumultuados, pois alguns empreiteiros entendiam que a exigência do PGR e inventário de risco era da EPO e que não era importante. Chegamos ao ponto de ter que descontinuar com serviços porque não queriam nos encaminhar o inventário de riscos, mas o modelo antigo do PPRA”, completou.
CONSTRUÇÃO PESADA
Desde que assumiu a construção da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo, em 2020, a Acciona, grupo espanhol que atua nas áreas de infraestrutura e energias renováveis, começou a aplicar as exigências do novo texto da NR 18, que entrou em vigor em 2022. De acordo com o gestor de Segurança do Trabalho, Lucas Emannuel Curty Urbaneck, inicialmente a obra foi dividida em cinco tramos. Cada um deles, com um engenheiro de Segurança do Trabalho responsável. Além disso, cada canteiro de obra conta com uma equipe de técnicos e auxiliares de segurança. Atualmente, no projeto, são mais de 100 profissionais na área de Segurança e Saúde executando, nos diferentes turnos, suas atividades de gerenciamento de riscos e atendimento às demais normas.

“O engenheiro ou engenheira de Segurança do Trabalho de cada tramo fica responsável pela elaboração do PGR no local, conforme item 18.4.2 da NR 18. O escritório administrativo do projeto possui uma equipe de gestão geral de SST, formada por um gestor de SST, um coordenador de SST e um gestor de documentos internos e contratadas, todos engenheiros de Segurança do Trabalho, além de três técnicos da área. Trata-se de uma equipe robusta e estruturada para suprir com êxito os desafios e requisitos das normativas”, explicou. As principais atividades realizadas pelos profissionais são gestão de documentos, programas, planos, projetos, indicadores, auditorias internas, acompanhamento dos PGR e gestão e apoio das equipes em campo.
Para o gestor, o novo formato de identificação dos riscos, além de buscar um melhor compartilhamento de responsabilidade com lideranças e produção, estabelece uma ferramenta de planejamento para a eliminação ou substituição dos fatores de riscos identificados. O maior desafio na nova forma de gerenciar os riscos, para Lucas, está em não existir uma fórmula pronta para a elaboração, aplicação e manutenção destes riscos. A empresa também tem um olhar atento em relação aos terceiros que atuam no projeto e seguem as diretrizes da Acciona. “O gerenciamento de risco para estes parceiros ocorre através da planilha de inventário de risco das suas atividades dentro da obra, um modelo desenvolvido pela Acciona, passando por nosso constante acompanhamento”, completou. Mesmo que ainda marcado por dificuldades nessa fase inicial de implementação, o PGR na indústria da construção é apontado por prevencionistas como um grande instrumento para valorização do setor de Segurança do Trabalho. Também há a expectativa de que o programa seja essencial para colocar em prática ações que realmente protejam os trabalhadores de doenças e acidentes e que ainda colaborem para a melhoria dos processos construtivos. Que essa nova cultura de gerenciamento se dissemine, não só entre os profissionais de SST, mas para os terceirizados e demais envolvidos nas construções. Realmente há muito trabalho pela frente.
Na prática
Além da planilha de levantamento de atividades de cada processo em cada canteiro de obras, de acordo com o engenheiro de Segurança do Trabalho sênior da Acciona, Cledson Macedo de Carvalho, a planilha de Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR da empresa traz:
Inventário de Riscos
- Atividade por processo
- Tarefas
- Perigo
- Fonte geradora
- Dano/Lesão
- Situação (Normal, Anormal ou Emergencial)
- Incidência (Direta ou Indireta)
- Gravidade (Baixa, Média ou Alta)
- Probabilidade (Baixa, Média ou Alta)
- Comportamento Humano considerado na probabilidade (Sim ou Não)
- Critério de Risco – CR1 com gerenciamento (Treinamento, EPC e EPI)
- Gerenciamento – Ações de Controle, Monitoramento e/ou Medição – LTCAT
- Critério de Risco – CR2
Plano de Ação
O formato se encaixa no ciclo do PDCA e contempla:
- Prioridades, definição das ações a serem feitas – O quê?
- Motivo – O porquê?
- Local – Onde?
- Responsável – Quem?
- Como será feito?
- Quantidade, Custo – Quanto?
- Data da implantação – Quando?
- Monitoramento das ações e, caso necessário, revisão.