Por CREMERJ – O CREMERJ promoveu, no dia 10 de junho, duas sessões de desagravo público em favor das médicas Luciana Celeste Marzo Jupiassú e Lívia Miguéis Berardinelli. Os eventos se deram porque ambas sofrem agressão no trabalho, vítimas de violências verbais e de importunações durante o exercício profissional, além de sofrerem retaliações nas redes sociais após o vídeo desses ocorridos terem sido divulgados no ambiente digital. Na oportunidade, o corregedor do CREMERJ, Roberto de Castro Meirelles de Almeida, informou que o Conselho repudia esse tipo de atitude, uma vez que isso prejudica diretamente o trabalho do médico.
Luciana Jupiassú relatou o episódio que ocorreu em janeiro deste ano, quando foi vítima de violência verbal e de constrangimento por parte de um advogado. O agressor entrou, sem autorização, na unidade onde a médica atua, gravou vídeos no local e os divulgou em redes sociais, citando o nome completo de Luciana e fazendo acusações ofensivas à sua conduta profissional. A médica destacou os impactos pessoais e familiares da exposição, que afetou até mesmo seus filhos.
Já Lívia Miguéis não pôde comparecer à sessão, mas teve sua conduta ética reafirmada durante a reunião. Ela, que foi vítima de uma situação semelhante à da Luciana Jupiassú, estava trabalhando em uma unidade de saúde, quando sofreu assédio também por parte de um advogado. Na ocasião, ele desmereceu o trabalho da médica e de outros profissionais, além de gravar vídeos e publicá-los nas redes sociais.
O conselheiro Antônio Abílio de Santa Rosa, relator do processo de desagravo, ressaltou que, com a disseminação das redes sociais, os médicos, durante o exercício profissional, têm sido alvo constante de ataques neste espaço. Para ele, esse tipo de conduta é inaceitável e a sessão de desagravo demonstra uma forma de o CREMERJ se posicionar firmemente contra essa forma de agressão.
Segundo o corregedor Roberto Meirelles, os relatórios de ambos os casos serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ (OABRJ), para que seja feita uma representação formal contra a conduta dos advogados envolvidos.
A concessão do desagravo ocorre nos termos da Resolução CFM nº 1899/2009, que permite que os jurisdicionados realizem sua defesa publicamente. As sessões foram transmitidas ao vivo pelo canal do CREMERJ no YouTube.