terça-feira, 17 de junho de 2025

MPT obtém decisão liminar para que empresa não mais exponha adolescentes a riscos de saúde

Por MPT

Belo Horizonte (MG) – Absterem-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou integrantes da lista das piores formas de trabalho infantil. Trata-se de uma das obrigações determinadas pela 39ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, quinta-feira, 5/6, em decisão liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as empresas Culinária Japan, Japan Sushi Food e Japan Sushi Food Delivery II BH.

O MPT requereu à referida vara do Trabalho, em caráter de urgência, que as empresas deixassem de expor adolescentes a riscos de saúde, além de efetuarem o pagamento das verbas rescisórias devidas aos jovens encontrados em trabalho infantil proibido, inclusive previsto na Lista TIP, a qual trata das piores formas de trabalho infantil. Como resultado, considerando o risco de dano irreparável, o juiz do Trabalho Márcio Roberto Tostes Franco, além da obrigação já citada, determinou ainda que as rés (empresas processadas):

  • Abstenham-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, desde que observadas as condições legais relativas à aprendizagem e as atividades com ela compatíveis;
  • Paguem e/ou complementem as verbas rescisórias aos adolescentes até a data da audiência inicial, marcada para 25/6;
  • Recolham o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente aos períodos contratuais dos contratos de trabalho dos adolescentes, inclusive da multa rescisória de 40%;
  • Quitem os encargos sociais e contribuição previdenciária devida em razão dos contratos de trabalho dos adolescentes e suas respectivas rescisões contratuais;
  • Retifiquem na TRCT de alguns jovens o motivo da rescisão contratual para “por iniciativa do empregador”, com quitação das diferenças aplicáveis pela alteração da modalidade de rescisão contratual, até a data da audiência inicial.

As empresas ainda podem recorrer da presente decisão liminar.

Entenda melhor o caso…

O MPT instaurou um inquérito civil a fim de apurar a situação após flagrante que apurou 16 adolescentes trabalhando em situação irregular nas empresas processadas, em verificação realizada pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que conduziu os respectivos afastamentos, porém, a empresa se recusou a quitar as verbas rescisórias, mesmo após notificação e autuação da Fiscalização. Os adolescentes estavam trabalhando em local de venda de bebidas alcoólicas, a qual está prevista na Lista TIP.

O passo seguinte foi a proposta de celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC) e manifestação sobre o pagamento das verbas rescisórias dos jovens. Contudo, foram apresentados os documentos rescisórios de somente três trabalhadores, sendo que em dois casos o motivo do desligamento foi equivocadamente informado como “rescisão a pedido do empregado”. Na verdade, o desligamento ocorreu por força de ação fiscal, em razão de irregularidade praticadas pelos empregadores e não pelos empregados.

Diante de tal cenário, o MPT ajuizou uma ação, em caráter de urgência, para resguardar os 16 adolescentes.

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