terça-feira, 24 de junho de 2025

MTE altera regulamentação para certificação de respiradores purificadores de ar e equipamentos trava-quedas

Por CNI

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 830, de 2 de junho de 2025, que altera o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021. A Portaria apresenta duas alterações: a possibilidade de dispensa temporária de ensaios para a primeira certificação de respiradores, em situações específicas, e a prorrogação do prazo de exigência da nova versão da norma técnica para trava-quedas. A Portaria MTE nº 830/2025 já está em vigor.

Certificação de Respiradores

A nova Portaria permite, em caráter excepcional, a dispensa da realização de ensaios de certificação para a primeira certificação dos respiradores indicados no item 6.1 do Anexo K — respiradores purificadores de ar não motorizados com filtros substituíveis. Essa dispensa será possível enquanto não houver possibilidade para a realização dos ensaios necessários no Brasil.

Para que a dispensa seja concedida, os equipamentos devem atender a dois requisitos: possuir Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo MTE, e passar por avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo produtivo a cada vinte meses, tanto na unidade fabril quanto, se houver, no importador.

Conforme previsto no Anexo III-A (Regulamento de Certificação de Equipamentos de Proteção Individual – RGCEPI), a avaliação do SGQ tem como objetivo demonstrar que o processo produtivo está sistematizado de modo a garantir que os EPIs fabricados ou importados atendam aos requisitos estabelecidos na regulamentação. Essa verificação é realizada por meio de análise documental e auditoria in loco, sob responsabilidade dos Organismos de Certificação de Produto (OCPs).

Ensaios de trava-quedas deslizantes


A Portaria também prorrogou o prazo de obrigatoriedade para a realização dos ensaios de trava-quedas deslizantes guiados em linha rígida, com base na nova versão da norma técnica ABNT NBR 14627:2024. Com a alteração, os ensaios de certificação conforme a nova norma passam a ser exigidos a partir de 1º de abril de 2026. A medida tem como objetivo conceder um prazo adicional para que fabricantes, importadores e laboratórios se adequem aos novos critérios técnicos, sem comprometer os requisitos mínimos de segurança dos equipamentos.

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