terça-feira, 17 de junho de 2025

MTE divulga Análise de Impacto Regulatório sobre Anexo de Agentes Biológicos

Por Lia Nara Bau

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou o Relatório da Análise de Impacto Regulatório (AIR), referente à inclusão de Anexo de Agentes Biológicos da Norma Regulamentadora nº 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e à alteração do Anexo referente ao tema na Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).

A AIR destaca que não há uma norma específica para definir medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais a agentes biológicos fora da atividade de cuidados à saúde. Por isto, a necessidade de se analisar a alternativa regulatória de inclusão na NR-9 de um anexo relativo à avaliação, gerenciamento e controle de riscos gerados por agentes biológicos à saúde e segurança dos trabalhadores. 

Este tema, riscos biológicos, é tratado, do ponto de vista de definição de direitos a adicionais de insalubridade, no Anexo 14 da NR-15 em vigor. Uma vez elaborado o Anexo de Riscos Biológicos da NR-9, será necessário, por consequência, revisar o conteúdo técnico do anexo 14 da NR-15, uma vez que trata da mesma matéria. 

Os trabalhadores envolvidos em atividades com possível exposição a agentes biológicos e que deverão ser contemplados são do setor agropecuário, setor de limpeza urbana e saneamento e laboratórios clínicos, veterinários e de diagnóstico e pesquisa.

O objetivo da revisão é gerar melhorias nas condições dos ambientes de trabalho que possam trazer redução nos agravos à saúde dos trabalhadores expostos aos riscos biológicos e promover também melhor qualidade de vida no trabalho. 

Próximos passos

Após a realização da AIR, os próximos passos incluem uma consulta pública, proporcionando à sociedade a oportunidade de participar e expressar suas opiniões sobre a revisão em questão. Em seguida à análise das contribuições pelo GT (Grupo de Trabalho formado por especialistas do Governo), o mesmo deve elaborar o texto-base do Anexo, que posteriormente será analisado pelo  GTT (Grupo de Trabalho Tripartite), incluindo as sugestões de cada bancada. A partir daí uma proposta será submetida à deliberação da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

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