Edição 401 – Maio/2025
A busca pelo equilíbrio entre proteção ao trabalhador e viabilidade econômica é um desafio constante
Ao analisar legislações trabalhistas e de Saúde e Segurança do Trabalho em diferentes países percebe-se que as abordagens adotadas podem variar significativamente. Algumas são altamente detalhadas e rígidas, enquanto outras são mais gerais e flexíveis, gerando defensores para ambas as concepções.
Dois modelos normativos, o francês e o dos Estados Unidos demonstram bem este contraste no que diz respeito a extensão, complexidade e abordagem. O sistema francês é altamente estruturado e abrangente, enquanto o norte-americano tende a ser mais descentralizado e flexível.
Essa discussão sobre normas detalhadas versus normas mais concisas não é nova e transcende o campo da SST. Montesquieu, em O Espírito das Leis (1748), já apontava como as leis podem se distorcer com o tempo e perder sua conexão com sua razão original. Segundo ele, algumas leis se tornam ineficazes devido à burocracia e ao distanciamento da realidade social. Leis complexas perdem seu sentido original e sua eficácia em pouco tempo.
Na França, a legislação trabalhista é altamente detalhada e extensa. O Code du Travail francês cobre praticamente todas as relações de trabalho. Além da legislação nacional, há ainda os acordos coletivos setoriais, que detalham ainda mais as regras aplicáveis a diferentes indústrias.
A regulamentação cobre amplamente aspectos como salários mínimos, horas de trabalho, licenças, direitos sindicais, demissões e benefícios sociais. E isso se reflete em uma importante política de bem-estar social.
Nos Estados Unidos, a legislação trabalhista é fragmentada e descentralizada. As regras federais cobrem aspectos básicos, como o Fair Labor Standards Act e o National Labor Relations Act, deixando muitas decisões para os estados, o que gera uma grande variação regional. Essa abordagem confere maior flexibilidade para empresas e trabalhadores, mas também resulta em desproteção para aqueles empregados em estados onde as normas são mais permissivas.
A Segurança do Trabalho na França é amplamente regulada pelo Code du Travail, complementado por normas do INRS (Institut National de Recherche et de Sécurité) e diretrizes da União Europeia. A integração dessas regulamentações garante um alto padrão de proteção, incentivando medidas preventivas abrangentes e programas de treinamento obrigatórios.
Nos Estados Unidos, a OSHA (Occupational Safety and Health Act) estabelece os padrões mínimos, mas os estados podem definir regras mais rigorosas, como a Califórnia. A fiscalização, contudo, é mais voltada para a penalização do que para a prevenção.
O mercado de trabalho francês é fortemente regulamentado, dificultando demissões sem justificativa formal e assegurando altos níveis de proteção aos trabalhadores. Sindicatos têm um papel significativo, e os trabalhadores contam com benefícios como férias pagas, licença-maternidade e seguro-desemprego robusto. No entanto, essa rigidez pode aumentar os custos para os empregadores e dificultar novas contratações.
Dados do autor:
Claudio Cesar Pontes – Consultor, Docente e Conferencista Internacional com intervenções de segurança em diferentes países. Sócio diretor da empresa Vizimed Segurança e Medicina do Trabalho
claudioc.pontes@hotmail.com
Confira o artigo completo na edição de maio da Revista Proteção.