Por Aline de Melo/Jornalista da Revista Proteção
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, no DOU (Diário Oficial da União), nesta quarta-feira, 22, a Portaria nº 60, de 21 de janeiro, de 2025. Assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a publicação altera a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019.
Segundo a portaria, o referido item passa a vigorar com as seguintes alterações: As alíneas “d” e “f” do item 2.1 deste Anexo não se aplicam a tanques de consumo, separados ou integrados na base do grupo gerador alimentados por diesel ou biodiesel.”