terça-feira, 01 de julho de 2025

Artigo – Guarda Corpos: Divisor de águas

Edição 395 – Novembro/2024

Nova NBR de guarda corpos traz embasamento essencial para garantir segurança no uso do EPC

Uma das principais causas de acidente de trabalho na indústria da construção civil tem origem no trabalho em altura. O Ministério do Trabalho e os sindicatos patronal e dos trabalhadores têm intensificado as ações no sentido de atualizar e criar normas que orientem de forma clara os profissionais, empregadores e empregados a fim de diminuir acidentes na construção civil e prin­cipalmente os que se originam de atividades referentes ao trabalho em altura.

Desta forma, a Comissão Permanente Nacional de revisão da NR 18 – Condições de Segurança e Saúde na Indústria da Construção Civil solicitou que a ABNT produzisse normas de segurança para trabalhos em altura nos moldes de normas da Comunidade Europeia. O Seconci SP assumiu a liderança deste processo sediando as reuniões e proporcionando todas as condições para o desenvolvimento destas normas.

Assim iniciamos o processo de elaboração da norma de guarda corpos provisórios com base na norma da comunidade europeia – UNE – EN 13374 (2019), hoje já concluída e publicada pela ABNT. Este documento técnico é de grande importância para a indústria da construção civil, o que pode ser constatado pelo fato de que qualquer que seja a obra sempre haverá a necessidade de uso de um guarda corpo, sendo, portanto, de uso corrente. Some-se a isto, a classificação deste equipamento quanto ao uso e segurança de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

HIERARQUIA
Para a escolha do EPC ideal para a proteção contra queda de altura em qualquer atividade na construção civil devemos sempre seguir uma hierarquia de escolha que consiste em classificá-lo quanto ao uso e segurança. No que se refere ao uso são classificados em “ativo” e “passivo”, sendo o ativo aquele equipamento que, uma vez instalado, por si só não garante segurança, necessitando de ação complementar do usuário para completar sua segurança, como por exemplo, a “linha de vida”. Já o EPC passivo é aquele que uma vez instalado transmite segurança ao usuário sem que para isto seja necessária qualquer ação complementar por parte do usuário. Como exemplos podemos citar “sistema SLQA (Sistema Limitador de Quedas de Altura) com redes V”, “andaime fachadeiro” e “guarda corpos provisório”.

Com relação à segurança os EPCs podem ser classificados como “impedimento de queda”, “limitação da altura de queda” e “captura de queda”. De fácil compreensão imaginar que impedir a queda é mais seguro do que limitar a altura de queda ou mesmo capturar após a queda.

Entre os EPCs utilizados com mais frequência o guarda corpo provisório e o andaime fachadeiro são os que atendem quanto ao uso e segurança. Na sequência deve-se analisar, em cada caso, a segurança na montagem, deslocamento vertical e desmontagem para decidir qual equipamento deve ser utilizado em cada situação.


Dados do autor:

Milton Oliveira – Engenheiro Civil e de Segurança no Trabalho; Diretor técnico da empresa Engefack Serviços e Participações Ltda., Membro Titular do Conselho Deliberativo da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul; Membro Titular da Comissão de Segurança do Trabalho da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul; Membro Titular da Comissão de Segurança do Trabalho do Sinduscon/RS; Coordenador da CE-002:142-002 da ABNT referente às normas de guarda corpos e andaimes.
engefack.miltonoliveira@gmail.com


Confira o artigo completo na edição de novembro da Revista Proteção.

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