sexta-feira, 27 de junho de 2025

Governo aprova nova redação da NR 36 para garantir mais segurança no trabalho em frigoríficos

Por Fundacentro

Por meio da Portaria nº 1065, de 1º de julho de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

A norma estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados para fins de consumo humano. A nova redação tem como objetivo melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, um dos setores mais críticos em termos de risco ocupacional.

A NR 36 foi criada originalmente em 2013 e passou por diversas revisões para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas necessidades do setor. Nesta atualização, são introduzidas medidas mais rigorosas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de reforçar a obrigatoriedade de avaliação ergonômica dos postos de trabalho, visando diminuir a incidência de lesões por esforços repetitivos e outros problemas relacionados à postura inadequada.

Destaca que as dimensões dos espaços de trabalho devem ser adequadas para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais de forma livre e segura, de modo a facilitar o trabalho, minimizar o esforço físico e não exigir posturas extremas ou danosas. Além disso, é importante que, sempre que o trabalho for executado em pé ou sentada, o posto de trabalho seja planejado ou adaptado para favorecer a alternância de posições.

A norma estabelece limites mais rigorosos para a exposição ao frio extremo, com a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica.

As empresas deverão implementar planos de gestão de riscos mais detalhados, identificando e mitigando potenciais perigos no ambiente de trabalho. Além disso, a organização deve adotar uma abordagem planejada, estruturada e abrangente da prevenção, através do gerenciamento de riscos ocupacionais, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), utilizando todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos para assegurar o bem-estar dos trabalhadores e das trabalhadoras, assegurando, dessa forma, que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis.

Esta e outras recomendações estão disponíveis para leitura no Diário Oficial da União – DOU, publicado no dia 02/07, edição 125, na página 234.


LEIA MAIS:

Nova NR 36 traz destaques importantes como a manutenção das pausas e adequação às Normas Regulamentadoras 1, 7, 9 e 17

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