Guarda-corpos temporários e sistemas de proteção contra quedas de altura na União Europeia
Os guarda-corpos temporários são sistemas de proteção de bordos para uso durante a construção ou manutenção de edifícios e outras estruturas, destinados a proteger as pessoas contra quedas de altura e a reter materiais. Estes guarda-corpos temporários integram-se no grupo de sistemas de proteção coletiva passiva por conferirem maior mobilidade a todas as pessoas nas áreas de trabalho abrangidas por esse sistema de proteção sem necessidade de qualquer ação destas pessoas.
Os guarda-corpos temporários são constituídos, em geral, pelos seguintes componentes que devem ser concebidos de forma a evitar a respectiva remoção ou deslocamento acidental em qualquer direção: (i) guarda-corpo principal ou barra horizontal superior; (ii) guarda-corpo intermédio ou barra horizontal intermédia; (iii) rodapé para evitar a queda ou escorregamento de materiais ou pessoas da superfície de trabalho; e (iv) postes aos quais os componentes horizontais antes referidos são fixados, incluindo os apoios dos postes na base do guarda-corpo, i. e. na plataforma de trabalho.
Em casos especiais, os guarda-corpos temporários podem ainda incluir redes de segurança verticais específicas (e.g. redes do sistema U da norma europeia EN 1263) aplicadas sobre o conjunto dos componentes referidos e/ou em substituição da barra horizontal intermédia.
Na União Europeia (UE), os guarda-corpos temporários estão abrangidos pela norma EN 13374 relativa a “Sistemas de proteção temporária de bordo – Especificação do produto – Métodos de teste” que recorre a outras normas gerais aplicáveis à construção de edifícios e outras estruturas, nomeadamente as normas de uso obrigatório na UE da série EN 1990 a EN 1999, designadas por “eurocódigos”, cada uma das quais com diferentes partes perfazendo um total de mais de 50 normas técnicas aplicáveis ao setor da construção.
Nos Estados Unidos da América, os guarda-corpos temporários são tratados principalmente no regulamento OSHA 29 CFR 1926.502.b (Administração da Segurança e Saúde no Trabalho – Regulamento de Segurança e Saúde para a Construção – Guarda-Corpos) que estabelece um conjunto de requisitos dimensionais e de resistência de cumprimento obrigatório, que também se explora à luz da norma europeia anteriormente mencionada.
Importa salientar que estes documentos de referência aplicam-se, exclusivamente, conforme referido, a sistemas de proteção periférica para uso temporário. Os guarda-corpos permanentes são abrangidos por requisitos diferenciados e estabelecidos em regulamentação específica que sai fora do âmbito deste artigo.
Assim, pretende-se com este artigo contribuir para a elaboração do projeto de guarda-corpos temporários com base nos requisitos da norma técnica da UE e do regulamento dos EUA referidos. O modelo de cálculo foi desenvolvido de forma a contemplar as exigências de ambos documentos de referência sobre guarda-corpos temporários facilitando, assim, a utilização deste tipo de Equipamento de Proteção Coletiva num mercado cada vez mais globalizado.
Nota: O autor deste artigo escreve com terminologia e ortografia do português de Portugal.
Dados do autor:
Luís Alves Dias – Engenheiro Civil, Ph.D., Consultor Internacional
Confira o artigo completo na edição de março da Revista Proteção.