Por Fundacentro
Fundacentro, desde o seu surgimento, em 21 de outubro de 1966, desempenha um papel significativo na fomentação de estudos e pesquisas voltados à saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras. Na parte da indústria da construção, vem participando também na criação de normas e recomendações para garantir e amenizar os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Nessas ações incluem o mapa de riscos, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), capacitação dos (as) trabalhadores (as), bem como estudos específicos na indústria da construção, entre outras atividades.
Campanha da Industria da Construção e da Madeira – ICM
Neste dia, o escritório regional da Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM) convida a todos (as) a comemorar o Dia Latino-Americano do Trabalhador e da Trabalhadora da Construção fomentando as quatro demandas urgentes para a categoria:
25 quilos, não mais!
Pela redução do peso do saco de cimento para máximo 25kg, prevenindo doenças musculoesqueléticas nos trabalhadores/as da construção.
55/15! Aposentadoria antecipada para trabalhadores da construção
Por regras previdenciárias diferenciadas para trabalhadores da construção: 55 anos como idade de aposentadoria, com 15 anos de contribuição.
Casa para quem constrói casa!
Pelo direito à moradia digna para os trabalhadores/as da construção.
Basta de cultura machista!
Pela eliminação de qualquer forma de discriminação, violência de gênero e assédio!
O diretor da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia, Remígio Todeschini comenta que “A instituição também se soma a esta campanha onde a acidentabilidade e mortalidade continuam acentuadas, e a prevenção é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras.
O representante regional da Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM), Nilton Freitas, comenta que a homenagem aos profissionais da construção civil ocorre no Brasil e no mundo, em datas específicas. Segundo Freitas, a origem da celebração remete a revolução proletária na Rússia ocorrida em outubro de 1917.
No entanto, para o representante do ICM, o dia 25 de outubro precisa ser reconhecido para disseminar a importância do trabalho realizados por profissionais da área da construção. “Em outros países, no Brasil e em vários estados e até em vários municípios, não existe uma única data. Há uma certa concentração no dia 25 de outubro. Diante disso, estamos lançando a ideia de um Dia Latino-Americano de Trabalhadores e Trabalhadoras da Construção. A ideia foi promovida pelos sindicatos de toda América Latina e Caribe”, enfatiza Nilton.
“Esses quatro pontos são fundamentais. Três estão vinculados à questão da segurança. A campanha de 25 kg, não mais, é para diminuir o peso do saco de cimento. Apenas na América Latina e no Caribe, os profissionais carregam o peso superior a 25 kg. Na Europa, por exemplo, não se encontram sacos de cimento de 25 ou mais quilos – encontra-se saco de 8 kg e no máximo 25 kg. Essa preocupação está ligada a proteção da saúde, principalmente porque envolve o levantamento de peso, o que causa lesões na coluna e representa uma sobrecarga muscular na região lombar. A cultura machista, além de remeter a questão de gênero e assédio, compreende também os aspectos da masculinidade que é frequentemente associada à força física e à capacidade de carregar peso, o que remonta a ideias tradicionais de virilidade”, afirma.
No que se refere a aposentadoria especial, é um benefício concedido aos trabalhadores e às trabalhadoras que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O especialista informa que a campanha em defesa da aposentadoria especial para os trabalhadores da construção civil é importante porque esses profissionais não conseguem se aposentar. “Eles não conseguem combinar o tempo de trabalho com o tempo de contribuição, porque esse tipo de trabalho é intermitente. Antigamente com a baixa qualificação permitia uma rotatividade ainda maior. Esses profissionais não ficavam muito tempo em um serviço”, explica.
Completa que nos países como Peru e Argentina, existe legislação que reconhece os direitos e obrigações dos trabalhadores na construção civil. São regulamentações específicas e importantes na indústria da construção que reconhece as características dos serviços e seus respectivos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tais como desgaste físico, adoecimento precoce e a importância de garantir a proteção desses trabalhadores.
Norma Regulamentadora 18
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, cujo objetivo envolve a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O novo texto da NR18 prioriza o planejamento das atividades e controle de riscos ocupacionais. De acordo com especialistas, as construtoras devem elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGRO, substituindo o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT.
Além disso, o programa deve atender as orientações da Norma Regulamentadora 01, que gerencia os riscos ocupacionais. O foco nos projetos das áreas de vivência do canteiro de obras, elétrico das instalações temporárias, bem como os sistemas de proteção individual e coletiva, sistemas contra quedas e equipamentos de proteção individual – EPI devem estar em conformidade com os riscos ocupacionais existentes no local.
Vale ressaltar que compete ao engenheiro do trabalho a elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR em canteiros de obras. Com até sete metros de altura, e com no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.