segunda-feira, 16 de junho de 2025

Artigo – Acidente de Trabalho: Além do ‘ato inseguro’ – Ed. 369

Eventos indesejáveis podem ser prevenidos com visão sistêmica e sem culpas

Pesquisas no campo de Saúde e Segurança do Trabalho apontam que 80% dos acidentes de trabalho são ocasionados por “atos inseguros” ou seja os eventos adversos em sua grande maioria são ocasionados pelo comportamento humano e suas falhas. E a partir desta concepção de “homem falho”, profissionais de Segurança do Trabalho e empresas buscam direcionar a responsabilidade dos acidentes tão somente aos operadores e trabalhadores.

Por meio de um questionário eletrônico com gestores e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho e trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, buscou-se entender neste estudo, qual seria o real motivo, ambiente, meio ou ação que possam ter influenciado nestes eventos.

O termo “ato inseguro” foi descrito pela primeira vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da sua Norma Regulamentadora 1 (NR 1) aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978. O termo fazia referência às obrigações do empregador quanto à prevenção de comportamentos inadequados adotados pelo colaborador que de forma consciente ou inconsciente poderiam causar danos, lesões ou perdas.

A empresa, em busca de isenção nos eventos adversos, neste caso, os acidentes de trabalho, fazia ou ainda faz uso constante deste termo outrora descrito em norma. Indicando que toda e qualquer responsabilidade deveria ser direcionada ao trabalhador que não cumpriu com os seus deveres quanto aos procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Apesar de o ser humano ser o equipamento mais “desregulável e com mecanismos mais suscetíveis às alterações, conforme afirmou o engenheiro e precursor na área de Segurança do Trabalho no Brasil, Álvaro Zocchio, não se pode “culpabilizar” de forma direta e assertiva o colaborador por suas decisões e comportamentos adotados frente à execução de suas atividades e obrigações.

Assim, conforme os pesquisadores Maria Cecilia Binder, Ildeberto Muniz de Almeida e Michel Monteau “o acidente é indicado primeiramente por uma perturbação de algum elemento no sistema, passando por uma cadeia de incidentes indeterminados, evoluindo para a lesão de um indivíduo”.

Dados do autor:

Francisco Mario Mota Batista Junior – Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, Especialista em Higiene Ocupacional e Perícias.

extinpragbelproposta@outlook.com

Confira o artigo completo na edição de setembro da Revista Proteção.


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