Por Redação Revista Proteção, com informações do site Migalhas
O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Ives Gandra da Silva Martins Filho decidiu que os trabalhadores que higienizam instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelecido pela sumula 448, II, do TST, que dispõe:
“II- A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”.
A decisão foi tomada por conta do caso analisado no TRT da 13ª Região, que reformou a sentença e confirmou o direito de uma trabalhadora receber o adicional de insalubridade em grau médio.
A notícia foi divulgada pelo site Migalhas.
Mas o que é considerado grande fluxo? Qual a quantidade de pessoas? Isso é muito subjetivo.