terça-feira, 01 de julho de 2025

A nova NR 29 pode ser a próxima norma a ser publicada

Por Daniela Bossle/Jornalista da Revista Proteção

A nova NR 29 (Saúde e Segurança no Trabalho Portuário) poderá ser a próxima norma regulamentadora publicada. Na última reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que ocorreu em formato virtual nos dias 19 e 20 de outubro, ela foi o centro das atenções com apreciação do texto técnico final pelas bancadas de Governo, trabalhadores e empregadores.

Contudo houve concordância entre as bancadas sobre a necessidade de mais tempo para avaliar o texto e, especialmente, amadurecer o posicionamento sobre pontos em que ainda existem divergências entre as bancadas. Por isto, não ocorreu a sua deliberação ficando acordado o retorno da NR 29 na pauta da próxima reunião da CTPP, agendada para os dias 23 e 24 de novembro, para sua discussão final.

A Norma que regulamenta a Saúde e Segurança no Trabalho Portuário é extensa e de acordo com participantes da reunião pelo menos 25% dos itens estão pendentes. Entre os capítulos com mais discordâncias estão o da CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário) e o de Cargas Perigosas. Como há ainda mais duas reuniões da CTPP em 2021 – neste mês e em dezembro – não está descartada a possibilidade de que a NR 29 possa ser publicada até o final de dezembro.

O novo texto se originou do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite), composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e Governo, cujas reuniões iniciaram em 2020 somando 13 reuniões do GTT para discussão da proposta.

Os demais pontos acertados durante o encontro foram em torno da alteração da Agenda Regulatória para inclusão de ajustes pontuais na NR 7 (PCMSO) e NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), e ainda sobre novas NRs recentemente publicadas; Análises de Impacto Regulatório disponíveis e aprovação de atas de reuniões anteriores.

Análises das NRs 10 e 22 são divulgadas

Em atendimento ao artigo 14 da Portaria SEPRT nº 6.399, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre as providências específicas a serem tomadas para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, a CTPP emitiu ofício em outubro comunicando o cumprimento da Análise de Impacto Regulatório das NRs 10 (Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade ) e 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração).

Sobre a NR 10, o relatório foi elaborado por grupo técnico do Governo em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública, e está disponível em https://bit.ly/3G8GNWl. Na próxima fase, o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite), a ser constituído, irá se reunir para elaborar a proposta de texto técnico final.

MINERAÇÃO

No caso da NR 22, considerando que o tema havia sido incluído na Agenda Regulatória da CTPP de 2021, o Grupo Técnico de Governo elaborou o relatório de AIR, e após aprovação do Secretário de Trabalho e do Ministro de Trabalho e Previdência, o documento foi disponibilizado no mesmo link acima mencionado. A intenção, segundo informado no ofício da CTPP, é que o texto técnico da NR 22 que está sendo elaborado pela equipe técnica de Governo seja disponibilizado para consulta pública no portal Participa + Brasil.

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