*Por Nilza Machado
Depois de alguns percalços, a Segurança e Saúde do Trabalho sai da zero informatização para 100% informatizada pelo impulsionamento da legislação. O Atestado de Saúde Ocupacional e demais documentos de SST passam a ser todos digitais e tudo deve ser assinado com Certificado Digital, vigente desde 11 de abril deste ano. Isso porque o eSocial SST entra em vigência neste mês de outubro, dia 13, iniciando com as empresas do Grupo 1. Já o GRO/PGR, voltado à gestão em SST, também demanda informatização e entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Esse é o momento de turbulência que nossa área atravessa. As empresas estavam preocupadas com a implantação do eSocial SST, mas a Portaria nº 211, de 11 de abril 2019, não foi prorrogada e entrou em vigência a partir de 11 de abril de 2021, tomando a dianteira. Colocando as empresas em situação de não conformidade legal se o ASO e demais documentos de SST não estiverem sendo digitais e assinados com uso do Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
O médico examinador assinará o ASO usando seu Certificado Digital eCPF. Os demais documentos de SST listados no Artigo 1º da Portaria nº 211 também devem ser assinados pelos responsáveis com o uso do Certificado Digital eCPF.
A informatização necessária para atender à Portaria já atende também o eSocial e o PGR, na parte relativa às informações de Saúde Ocupacional. Os mé-dicos, os engenheiros de Segurança no Trabalho e os instrutores de treinamentos e capacitações devem providenciar seus respectivos certificados para poderem assinar os documentos determinados na Portaria.
MOMENTO HISTÓRICO

Estamos participando de um momento histórico em SST. Tardiamente a informatização chega nesta área da empresa e chega com impacto muito grande.
Comparando com RH-Folha de Pagamento – Depto. Pessoal, tivemos situa-ção semelhante em impactos em 1999 com a implantação da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). O recolhimento de FGTS deixou de ser em papel e passou a ser digital e a GFIP obrigou as empresas a enviarem informações para a Previdência.
O Depto Pessoal ganhou destaque quando as empresas perceberam o impacto desta mudança e foi um marco de liberação de recursos para que os profissionais desta área tivessem equipamentos melhores, internet, sistema de folha de pagamento, treinamentos e consultoria jurídica.
Da mesma forma, neste momento, esse mesmo processo tem que acontecer na SST.
O empregador deve ser informado que o SPED chegou no Depto. de SST porque o eSocial SST é um componente do SPED, em razão do caráter tributário que a Segurança e Saúde do Trabalho também tem, pois gera enquadramento de Alíquota RAT, adicional do RAT (FACET), FAP. O empregador deve prover os recursos necessários para a obrigação ser cumprida.
Desta forma, as prioridades neste momento são:
1 Atender a Portaria nº 211, repito, vigente desde 11 de abril de 2021. O Artigo 1º determina que os documentos originais de SST devem ser digitais e assinados com Certificado Digital – ICP-Brasil.
O Artigo 2º trata dos documentos em papel, de antes da vigência da Portaria. Ou seja, antes dela o original é em papel e, se digitalizado, a cópia é o digital e o original deve ser guardado em papel pelo período determinado em lei.
O Artigo 3º trata da obrigatoriedade do que está disposto no Artigo 1º e estabelece cronograma, dando um
prazo maior para as microempresas e microempreendedores individuais (cinco anos). As empresas de pequeno porte receberam três anos e para as demais empresas, o prazo é dois anos.
2 Definir como atenderá o eSocial SST: comprará um sistema de SST e implantará o sistema e procedimentos eSocial SST ou terceirizará o atendimento da obrigação?
Com a simplificação são três leiautes a serem enviados ao eSocial: os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Conheça os detalhes de cada leiaute estudando a Documentação Técnica disponível no Portal do eSocial.
Conforme o último cronograma publicado, a obrigatoriedade de envio de informações de SST inicia agora para o Grupo 1, em 10 de janeiro de 2022 para os Grupos 2e3eem 11 de julho de 2022 para o Grupo 4.
Na dúvida de qual grupo pertence a empresa, o Depto. de Folha de Pagamento deve ser consultado, pois ele já a enquadrou para fazer o envio do eSocial da folha de pagamento. Não cabe à SST fazer essa definição.
Com o início de envio das CATs (S-2210) no dia 13 deste mês, o Portal CATWeb será desabilitado e a empresa não conseguirá mais cadastrar os registros. Mas vale lembrar que apenas acidentes ocorridos a partir deste dia serão enviados ao eSocial.
Também a partir do 13 de outubro os exames médicos ocupacionais serão enviados ao eSocial, uma única vez, ou seja, quando o exame acontecer. Por exemplo, se ocorreu um exame médico admissional em 13/10/2021, ele deve ser enviado ao eSocial e somente quando o trabalhador tiver outro exame médico a empresa enviará novamente informações de novo exame médico.
Nesta data também a empresa passará a fazer o envio do S-2240 com dados de riscos, descrição de atividades, local que o trabalhador executa as atividades, EPC, EPI. No caso deste leiaute, haverá uma carga inicial com esses dados e, depois disso, mensalmente a empresa deverá ter um check list e, quando houver alterações, o arquivo deve ser enviado contendo as novas informações.
3 Após essas definições, deve-se estabelecer procedimentos definindo os dados a serem analisados mensalmente, quem enviará, quem receberá, quem analisará se as mudanças mensais na folha de pagamento enviadas ao eSocial resultam na necessidade de envio de novas informações também de SST a serem enviadas ao eSocial, etc.
É o que acontece na folha de pagamento, que tem o check list mensal, para verificação item a item da folha de pagamento, verificando se houve alterações. Exemplo: se nenhum trabalhador mudou de cargo, nada será enviado com relação a cargo. Mas se houve mudança de cargo, é a folha de pagamento quem enviará essa informação ao eSocial e a SST. Por sua vez, também enviará informações, se a mudança feita pelo RH-Folha produzir efeitos nas informações de SST requeridas no eSocial. Para isso precisamos conhecer, campo a campo, o que é requerido nos três leiautes de Segurança e Saúde do Trabalho.
Vamos em frente!
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br
Texto publicado na coluna eSocial na edição 358 da Revista Proteção.
* Nilza Machado – Advogada e diretora da Inter System Serviços em RH e da DTMSEG – Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional www.intersystem.com.br