Frigoríficos, indústrias de laticínios, supermercados e açougues são alguns dos ambientes laborais que podem expor trabalhadores a temperaturas que variam de zero a 10°C, podendo chegar a até 40 graus negativos em câmaras de congelamento. Nesses casos, ações devem ser adotadas para evitar prejuízos à saúde e ao conforto dos colaboradores.
Confira as principais medidas:
- Implantação de um plano de gestão de controle buscando, sobretudo, reduzir o número de trabalhadores expostos;
- Implantação de um sistema de controle de ingresso em cada ambiente frio contendo data, horário de entrada e saída de cada colaborador;
- Planejamento do local de trabalho de forma que o colaborador não passe longos períodos parado;
- Redução do tempo de exposição, implementando pausas para recuperação térmica do organismo do trabalhador. Tal pausa deve ser feita fora das câmaras, em local com conforto térmico e acústico;
- Implantação de um sistema de controle das pausas incluindo data, horário de início e de término, lembrando que nunca se pode exceder o tempo máximo de uma hora e 40 minutos entre as concessões das pausas quando os trabalhadores atuam com temperaturas entre +10°C, +12°C ou +15°C até -17,9°C, conforme a zona climática, nos termos do Art. 253 da CLT;
- O local de repouso deve possuir ambiente especial para secagem das roupas do trabalhador (sempre que a atividade provocar o seu umedecimento) e troca por vestimenta seca quando necessário;
- As portas das câmaras frias ou outros ambientes refrigerados devem possuir sistemas que possibilitem a sua abertura pelo lado interno, para evitar que pessoas fiquem presas involuntariamente;
- Devem ser adotados EPCs e EPIs (vestimentas adequadas), conforme a temperatura do ambiente;
- Realização de treinamento prévio aos trabalhadores que irão ingressar nos ambientes refrigerados de modo que conheçam a atividade e tenham consciência dos riscos a que estarão submetidos.
ATENÇÃO!
Para temperaturas inferiores a -18°C deve ser observada a máxima exposição diária para pessoas adequadamente vestidas para exposição ao frio, com o regime de trabalho-recuperação previsto na tabela 1 do item 29.3.16.2 da NR 29.
Revisão: Mauro Müller
Por gentileza vocês teriam uma tabela com a estimativa de vida útil, durabilidade, para os epi’s especificos para proteção quanto ao frio, ou seja, para trabalhos em câmaras frigoríficas, tais como japonas, luvas, capuz, meias, calças e blusas?
Grato pela atenção
Julio Reis
Oi Julio, não temos esta tabela.
Pelas informações que temos a vida útil dos EPIs varia conforme sua utilização e condições de uso e manutenção e deve ser orientada pelos fabricantes dos respectivos EPIs.
No Manual da NR 36 publicado em 2017 e que está neste link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-36_manual_nr_36_compilado.pdf há algumas informações a respeito da vida útil dizendo que:
A seleção das vestimentas de trabalho e EPI deve considerar entre outros aspectos citados:
• se possui Manual de Instruções e/ou descrição na embalagem, conforme Portaria SIT n.º 452/2014, contendo os dados previstos na norma técnica de ensaio aplicável ou, na sua ausência, os seguintes dados: ➢ armazenamento, higienização e manutenção; ➢ restrições e limitações do equipamento; ➢ vida útil ou periodicidade de substituição do todo ou das partes do EPI que sofram deterioração com o uso;
Espero ter ajudado
Um abraço, Daniela Bossle.
Olá amigo a consulta pelo CA … mas durabiliade depende uso diario , mas troca em media de 1 ano