terça-feira, 24 de junho de 2025

Manual para seleção de EPI – Cremes de proteção

Equipamentos de Proteção Individual previnem doenças cutâneas causadas pelo contato da pele dos trabalhadores com agentes agressivos

Protegendo o corpo contra as mais variadas agressões externas, a pele é o maior órgão do ser humano e precisa de atenção quando o assunto é Segurança e Saúde no Trabalho. Em ambientes laborais com exposição a substâncias como graxa, óleos, solventes, tintas, cimento, cal, argamassa e produtos ácidos ou álcalis, dentre outros, é comum o aparecimento de dermatites alérgicas de contato ou dermatites irritativas de contato. Nesses casos, a pele dos trabalhadores, ao ser exposta a um agente químico sem a devida proteção, tem sua camada  lipídica removida, o que a resseca e a deixa com aspecto gretado, ocasionando inclusive a entrada de agentes patogênicos.

Muito comum principalmente nos trabalhadores da construção civil e da indústria metalúrgica, as doenças de pele também aparecem com frequência em colaboradores da indústria automotiva, profissionais da saúde, manipuladores de alimentos e funcionários de indústrias siderúrgicas e petrolíferas. mais precisamente como dermatite de contato irritante crônica.

Os cremes de proteção buscam a prevenção destes adoecimentos em uma trajetória que iniciou em 1992, quando o então Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho ligado ao extinto Ministério do Trabalho, publicou a Portaria nº 3, que incluiu o creme protetor na NR 6, norma que regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual. Porém, muito antes disto, o produto já era utilizado, tendo surgido logo após a Segunda Guerra Mundial tornando-se obrigatório em diversos países. A partir da sua inclusão na NR 6, as empresas passaram a ter a obrigação de adotar a solução no Brasil.

Atuando como uma película protetiva entre a pele e os agentes químicos, os cremes de proteção permitem que as mãos mantenham flexibilidade e sentido tátil sempre que o uso de luvas de proteção não for possível. Seja porque a atividade exige o tato do colaborador ou porque o seu uso expõe o funcionário a riscos de acidentes. Embora sejam utilizados principalmente nas mãos e braços, não se restringem apenas aos membros superiores, sendo indicados para todas as regiões em que ocorre o contato com o agente agressivo. A exceção para uso do produto está na área dos olhos e mucosas, o que podem trazer irritação caso seja aplicado nestas regiões. Ao reforçarem as funções protetoras da barreira epidérmica que se encontra na parte mais profunda da pele, os cremes de proteção promovem hidratação, permitindo que ela não resseque e fissure em contato com agentes agressivos que possam estar presentes nos ambientes de trabalho.

CERTIFICAÇÃO

No entanto, é preciso tomar cuidado na hora de buscar os cremes de proteção disponíveis no mercado. O texto que classifica os produtos como EPIs, atualizado em 1994, prevê que eles só poderão ser postos à venda ou utilizados como Equipamentos de Proteção Individual mediante o CA (Certificado de Aprovação), expedido pelo Ministério da Economia. Além disso, devem possuir registro junto ao Ministério da Saúde.

A versão mais recente publicada em 2018, da norma ABNT 16.276 (Cremes protetores de segurança contra agentes químicos – Requisitos e métodos de ensaio) estabelece os requisitos para regulamentação dos cremes protetores.

O primeiro ponto a ser verificado é se o creme de proteção está enquadrado na categoria ‘Cosmético Grau 2’ da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Para isso, os fabricantes destes produtos precisam ser licenciados como produtores de cosméticos junto ao órgão e notificar/registrar o creme protetor.

Após notificação do produto na Anvisa, o creme deve ser testado de acordo com a ABNT 16.276 contra vários agentes químicos: água, tolueno, xileno, benzina, querosene, aguarrás, thinner, metiletilcetona, gasolina, óleo mineral, óleo diesel, acetona, pós em geral, percloroetileno, cloreto de metileno, tintas, adesivos, ácido fosfórico (15%), ácido clorídrico (15%), ácido sulfúrico (15%), hidróxido de sódio (10%).

Com a emissão dos laudos comprobatórios da eficácia dos cremes frente aos diversos agentes químicos testados pode ser iniciado o processo de obtenção do CA. Para conseguir o certificado, é necessário que os fabricantes comprovem a capacidade de proteção do creme por meio de ensaios realizados por laboratório qualificado. Eles também precisam garantir que o produto não causará irritação/sensibilização na pele dos trabalhadores, e nem provocará ação reagente/catalizadora com a pele.

REQUISITOS

Outro aspecto importante a ser conferido antes da compra do creme de proteção é o texto presente no rótulo do produto. É que os fabricantes precisam garantir que, enquanto EPIs, os cremes protetores sejam desenvolvidos de forma que promovam a proteção da pele do trabalhador, desde que utilizados conforme a sua orientação. Apenas poderão constar no rótulo as aplicações comprovadas por meio de ensaios de barreira nos quais é verificado se o produto realmente cria barreira protetora quando colocado em contato com os mais diversos agentes químicos.

A embalagem do creme protetor deverá trazer em sua rotulagem o número de registro/processo de notificação na Anvisa juntamente com o número do CA. O texto de marcação deve estar escrito em português, de forma legível e indelével. Além disso, a marcação precisa apresentar: o nome do fabricante, do fornecedor e da marca comercial; a identificação clara do nome do produto; o número do lote de produção, data de fabricação e data de validade.

O tipo de embalagem também está normatizado pela ABNT 16.276/2018 e determina que os cremes de proteção devem ser fornecidos em embalagens individuais, herméticas, de fácil manuseio, sendo acondicionados de forma a garantir suas características e níveis de proteção. O diâmetro da embalagem para vazão deve ser igual ou inferior a 20 milímetros. O mais comum é que tais produtos sejam fornecidos em bisnagas de 100 a 200 gramas. A atualização da norma retirou do mercado os cremes de proteção comercializados em potes, assim o trabalhador não fica exposto a possíveis contaminações. A quantidade de aplicação do creme depende da indicação de uso de cada fabricante.

Após a conferência e garantia de que o produto está apto a ser comercializado como EPI, outras questões mais específicas devem ser observadas na hora da escolha do creme para que ele realmente proteja os trabalhadores dos agentes aos quais sua pele está exposta em seu trabalho.

Hora da escolha

A seleção do creme deve considerar o tipo de risco químico existente na atividade

A escolha do creme de proteção mais adequado para garantir a saúde da pele do trabalhador dependerá do tipo de risco químico ao qual ele está exposto. Um funcionário que atua manuseando óleo solúvel, por exemplo, deve utilizar um creme água resistente. É preciso saber selecionar o creme conforme os agentes presentes na tarefa de trabalho.

Para fazer a seleção correta do EPI, uma informação importante é que os cremes protetores de segurança são divididos em três grupos: Água Resistente, Óleo Resistente e Cremes Especiais.

  • No Grupo 1, Água Resistente estão inclusos todos os cremes protetores que, quando aplicados à pele dos colaboradores, não são facilmente removíveis com água. Seu uso é indicado para aplicação na pele de trabalhadores em contato com substâncias solúveis/diluídas em água, como: álcool + água; querosene + água; tinta + água; solventes em geral + água; óleo de corte etc. Com propriedades hidratantes e emolientes podem ser com ou sem silicone.
  • No Grupo 2, Óleo resistente estão os produtos indicados aos profissionais expostos a óleos e substâncias apolares, insolúveis em água, como: álcool; querosene; tintas; graxas; colas e solventes em geral, muito encontrados nos setores de manutenção. Também apresentando propriedades hidratantes e emolientes, podendo conter ou não silicone, apresentam como diferencial a possibilidade de solubilização em água, facilitando a sua remoção da pele. Importante acrescentar que no caso de colaboradores que atuam expostos a óleos e substâncias apolares são indicados ainda os cremes de regeneração, mesmo que não sejam considerados Equipamentos de Proteção Individual. Utilizados após o trabalho, eles colaboram na reposição da hidratação da pele.
  • No Grupo 3, Cremes Especiais estão aqueles em que a característica água ou óleo resistente não é considerada a mais importante e suas indicações e usos definidos são especificados pelo fabricante. Sua composição pode ou não contemplar silicone. No rótulo há informações sobre sua ação protetiva a diversos tipos de agentes químicos, tintas, ácidos e bases. Eles podem formar uma barreira na pele contra meios ácidos e alcalinos (básicos), além da proteção aos demais agentes químicos. Os cremes de proteção especiais também podem proteger contra agentes biológicos com ação antisséptica que impede a proliferação de microrganismos, reduzindo o risco de contaminação por fungos e bactérias, além da proteção contra agentes químicos. No entanto, seu CA (Certificado de Aprovação) contempla apenas a proteção contra os agentes químicos. Os ensaios de barreira que não são obrigatórios neste caso podem ser citados nos rótulos, sendo a escolha dos agentes químicos a serem testados definida pelo fabricante.

APLICAÇÃO

Em constante evolução o segmento de cremes de proteção passou a ser ainda mais valorizado com a pandemia de Covid-19 que assola o mundo desde o ano passado, quando a importância dos cuidados em relação à higienização e à proteção da pele ganhou mais visibilidade.

Entretanto, ainda que se tenha o melhor creme de proteção, a aplicação inadequada prejudica a eficácia do produto e coloca em risco a saúde da pele dos trabalhadores. Por isso, é imprescindível que, além de uma compra acertada, os colaboradores sejam orientados sobre como aplicar o EPI corretamente, assim como devem ser informados a respeito dos cuidados que precisam ser tomados após essa aplicação.

Um dos fatores primordiais a serem observados são as normas mínimas de Higiene do Trabalho, ou seja, os profissionais precisam lavar bem as mãos antes de aplicarem o creme de proteção. Além de estar limpa, a pele deve estar seca para facilitar a espalhabilidade do produto. Feito isto, aplica-se cerca de duas gramas do creme nas mãos e mais uma a duas gramas nas outras regiões em contato com o agente agressivo, antes do início da atividade laboral, com massagens que ajudam na sua absorção.

MANUTENÇÃO

Também é importante mencionar que de nada adianta o colaborador aplicar o creme de proteção e lavar as mãos com soluções particulares como solventes, desengraxantes para máquinas ou com sabão em pedra, por exemplo, que contém elevada concentração de soda cáustica e outros componentes que acabam prejudicando a pele do trabalhador. Com ação hidratante e protetora, o creme é removido na lavagem com água e sabão e precisa ser reaplicado sempre que houver higienização da pele.

O creme de proteção costuma a­presentar resultado satisfatório por quatro horas. No entanto, não é possível estabelecer horários para reaplicação do produto durante a jornada laboral. A empresa deve avaliar caso a caso, considerando que a eficiência do EPI depende de uma série de fatores, como grau de concentração dos agentes químicos, a frequência de lavagem das mãos, a transpiração excessiva do trabalhador, etc.

Aliados importantes

Protetor solar e repelente de insetos não são EPIs, mas são essenciais em determinadas situações

Em se tratando da saúde da pele dos trabalhadores, os cremes de proteção não são os únicos aliados disponíveis no mercado. Embora não seja considerado um Equipamento de Proteção Individual, o protetor solar é essencial para prevenir doenças advindas da exposição a radiações solares. Inclusive a nova NR 31, norma que trata sobre saúde e segurança para o setor rural prevê que, se indicado no PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural) ou configurada exposição à radiação solar sem adoção de medidas de proteção coletiva ou individual, o empregador deve fornecer protetor solar ao trabalhador por meio de dispensador coletivo.

Já na NR 21, norma específica para trabalhos a céu aberto, não há menção ao produto, mas consta no artigo 21.2 que serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva e o calor, deixando subentendido o emprego dos protetores solares como medida de prevenção de doenças cutâneas de origem ocupacional.

CÂNCER

Independentemente de constarem ou não na legislação, o mais importante é que o produto se faz necessário especialmente aos colaboradores que realizam suas atividades a céu aberto, visto que estudos mostram que são estes os mais propensos a desenvolver CPNM (Câncer de Pele Não Melanoma). Outro dado importante é que a exposição ocupacional iniciada em idade mais precoce (inferior aos 30 anos) é aquela considerada de maior risco.

Ainda assim, vale lembrar que a luz solar não é a única inimiga dos trabalhadores na luta para evitar o câncer de pele. Por isso, profissionais que estão expostos à radiação ultravioleta (UVA e UVB), como os que atuam com solda, por exemplo, também devem ser contemplados com o protetor solar.

Nesse âmbito, o recomendado é que os protetores solares tenham fator mínimo de proteção solar (FPS) 30. Além do indicador contra radiação UVB, o produto precisa ter uma mínima proteção contra a radiação UVA, que no caso deverá ser FPUVA 10.

O protetor solar também deve possuir propriedades água-resistente ou muito água-resistente, conforme estipulado pela RDC 30/2012 da Anvisa, assim como ser hipoalergênico, o que garantirá o seu uso de forma adequada e segura pelos trabalhadores.

Atentar para que o empregado higienize bem suas mãos antes de aplicar o protetor solar fornecido pela empresa e que essa aplicação seja feita 20 minutos antes do início da exposição, reaplicando a cada duas horas e sempre após se lavar, considerando que a sudorese excessiva pode exigir que o produto seja reaplicado com mais frequência. Vale ressaltar que o protetor solar deve ser aplicado mesmo em dias nublados. A hidratação constante também faz parte das medidas fotoprotetoras, sem esquecer a recomendação de evitar, sempre que possível, que os colaboradores atuem nas áreas externas nos horários de maior insolação entre 10h e 16h.

REPELENTE

Outro aliado na missão de proteger a pele do trabalhador é o repelente de insetos. Ainda que também não seja considerado EPI pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o produto oferece proteção contra a picada de insetos com potencial para desencadear reações alérgicas ou tóxicas. Os vetores (insetos/aracnideos, etc) são os veículos de transmissão do agente infectante (bactérias/vírus) causador da doença, que poderá desencadear uma enfermidade. Doenças mais sérias como dengue, febre amarela e Leishmaniose cutânea-mucosa são algumas que podem ser relacionadas ao trabalho, conforme consta na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.399/1999, e que podem ser prevenidas com o uso de repelente durante a jornada laboral.

Entre os grupos mais expostos a estes agentes biológicos estão os trabalhadores da agricultura; da saúde (em contato com pacientes ou materiais contaminados) em centros de saúde, hospitais, laboratórios, necrotérios; em atividades de investigações de campo e vigilância em saúde; controle de vetores e aqueles que lidam com animais. Também podem ser afetadas as pessoas que trabalham em habitat silvestre, como na silvicultura, em atividades de pesca, produção e manipulação de produtos animais, como abatedouros, curtumes, frigoríficos, indústria alimentícia (carnes e pescados) e trabalhadores em serviços de saneamento e de coleta de lixo.

Disponíveis na forma de spray, loção, gel ou creme, os repelentes de insetos devem atender às premissas da Anvisa quanto a produto cosmético para uso em pele devidamente registrado neste órgão sanitário e com laudos de segurança e eficácia de acordo com a RDC 19/2013. Aprovados pela Anvisa, estão disponíveis no mercado repelentes de três princípios ativos: DEET, IR3535 e Icaridina, sendo este último a substância mais recomendada pela Organização Mundial da Saúde. O período de reaplicação durante a jornada laboral dependerá do ativo do repelente e cabe ao fabricante informar no texto de rotulagem o tempo de proteção oferecido pelo produto.


Baixe em PDF o Manual para seleção de EPIs – Cremes de proteção

Conteúdo e colaboração técnica de Lilian Wesendonck, farmacêutica industrial e coordenadora do Grupo ABNT CB 32 – Cremes de Proteção (liliansw10@gmail.com).

Esta é a quarta de uma série de reportagens sobre a forma de selecionar os EPIs adequados.

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