quinta-feira, 26 de junho de 2025

Portaria confirma o adiamento da entrada em vigor das NRs 1, 7, 9, 18 e itens da 37

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada no dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), bem como de subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo). De acordo com o documento, o novo prazo será dia 3 de janeiro de 2022.

Esta mudança na data de entrada em vigor das NRs já havia sido anunciada após a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 28 a 30 de junho, em formato virtual. Conforme o representante da bancada de Governo Mauro Müller havia salientado logo após o encontro entre as bancadas, dois aspectos foram considerados na decisão de adiamento. Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate à Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a necessidade de assegurar que todo o conjunto relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data. “Como a NR 17 não foi publicada ainda, será importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”, avaliou o auditor fiscal do Trabalho após a reunião da CTPP.

A Portaria que entra em vigor na data de hoje, foi assinada por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A partir desta publicação ficam revogadas a Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020 e a Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021.

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4 COMENTÁRIOS

  1. AINDA VEJO MUITA MOROSIDADE NO PROCESSO DESTAS NORMAS E E-SOCIAL, DEIXA TODOS PROFISSIONAIS APREENSIVOS. ENTRA EM VIGOR OU NÃO NA DATA 03/01/2022?

  2. Recriar o Ministério do Trabalho foi uma correção que precisava fazer fazer, mesmo porque o poder de fiscalização nos locais ( posto de trabalho ) é do Ministério do Trabalho porque as questões de prevenção de riscos ocupacionais , segurança e bem estar dos trabalhadores previsto na Constituição é responsabilidade do poder executivo ( ministério do trabalho através das DRT´s) mesmo porque aa inspeções e conferencias ao cumprimento dos procedimentos de prevenção dos riscos nacionais s dos trabalho de nossos nacionais, inclusos nas NR´s é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.

  3. A NR 31 tem prazo para entrar em vigor em outubro e tem como diretriz a NR 01. Qual o status da norma? Será implementada a partir de outubro ou terá uma nova agenda?

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