Olá meus caros leitores, espero que todos estejam bem.
Na primeira parte deste estudo de caso eu apresentei algumas informações relativas à uma avaliação de ruído, onde tive a oportunidade de realizar um conjunto de audiodosímetrias para um Grupo de Exposição Similar – GES denominado “Manutenção Mecânica”. Nesta empresa, onde eu ainda atuava como Técnico de Segurança do Trabalho, eu tive a liberdade de aplicar um estudo estatístico dos resultados de amostragem para a obtenção de resultados que pudessem representar, com alto grau de confiabilidade, a exposição dos trabalhadores deste GES ao ruído presente no ambiente laboral.
Para quem ainda não leu a primeira parte fica aqui o link de acesso ao primeiro texto.
Para resgatar o que foi apresentado na primeira parte do estudo de caso vou adicionar novamente a planilha com os resultados de dose e de alguns descritores estatísticos obtidos por meio da planilha IHSTAT da AIHA:

Entre todos os descritos destacados em amarelo o mais coerente para ser usado neste caso é o valor referente ao MVUE – Minimum Variance Unbiased Estimate em uma tradução livre podemos dizer que se trata de uma “Estimativa de Desvio Mínimo Não Vinculada” ou então um“Estimador não Tendencioso de Mínima Variância”.
O uso do descritor MVUE retrata perfeitamente a utilização de um estimador estatístico onde os valores de cada dose obtida possuem uma variação mínima em relação à média geométrica. Não temos portanto, no contexto de uso da MVUE, uma superestimação do valor da dose, nem mesmo um resultado que apresenta qualquer desvio inaceitável, caracterizando um valor perfeitamente plausível de ser utilizado para determinarmos o Nível de Exposição – NE com base na equação proposta pela Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 “Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído” da FUNDACENTRO onde o valor da dose, ou seja a energia acústica acumulada para o período de medição, será representado em dB(A), esta uma unidade de comparação para que possamos expressar o valor de nível de pressão sonora médio que é diretamente proporcional a dose acumulada para o período de medição.
Logo, o valor da dose utilizado será de 82,7% (usando uma casa decimal como referência). Neste ponto, já podemos concluir que o valor da dose não ultrapassou o limite de exposição ocupacional absoluto para o ruído contínuo e intermitente que é de 100%. Este é um tipo de análise que comumente não é realizado, pois os profissionais em geral estão muito acostumados a representar a exposições ao ruído em decibel.
Pois bem, agora vamos converter o valor da dose representativa da exposição do GES “Manutenção Mecânica” em dB(A), neste caso utilizaremos a fórmula:

Onde:
NE = Nível de Exposição;
TE = Tempo de Exposição (neste caso teremos o valor integral da jornada de trabalho, então: 8h48min convertido em minutos temos 528 minutos [8 x 60 + 48];
Dose = Valor da dose diária de exposição ao ruído, representativa dos ciclos de exposição, mas em nosso caso trata-se do valor de 82,7%, ou seja, o valor correspondente ao MVUE.
Reparem que utilizei o valor de 16,61 para representar o fator de troca, que neste caso foi igual a q=5, logo teremos a aplicação da seguinte análise:

Notem que expressei todos os valores em termos aproximados.
Agora que conhecemos melhor a formula a ser aplicada vamos desenvolver a equação:

Substituímos as duas variáveis de interesse, representadas em vermelho.
Dando sequência:

Temos então que uma dose de 82,7% corresponde a nível de pressão sonora médio de, aproximadamente, 83,0 dB(A) levando-se em consideração uma jornada de trabalho de 8h48min.
Neste caso há uma exposição que ficou entre “a cruz e a espada”, haja vista que o valor de nível de ação foi superado, bastava ter visto que o valor da dose foi superior a 50%, e inferior ao limite de exposição ocupacional. Dessa forma, a empresa deve, compulsoriamente, adotar medidas de controle, preferencialmente de ordem geral, para prevenir que a exposição ocupacional supere o limite de exposição ocupacional estabelecido na legislação.
O fato da empresa ter realizado um conjunto de medições que tenham alto grau de representativa nos da segurança para trabalharmos com os resultados, infelizmente eu sei que esta não é a realidade da maior parte das empresas, que realizam muitas vezes apenas uma medição e a partir desta única amostra tiram as conclusões para determinar qual é o perfil da exposição ocupacional dos trabalhadores, isto vale para não apenas para o ruído, mas também para outros agentes ambientais, principalmente em relação aos agentes químicos.
Todavia, o valor que deve ser registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para fins de prestação das informações para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve ser feito com base no Nível de Exposição Normalizado – NEN.
No caso do NEN temos uma normalização do valor do Nível de Exposição – NE para uma jornada considerada padrão de trabalho, que corresponde à 85 dB(A), ou seja, independente do trabalhador laborar 6h, 11h ou 9h o parâmetro de avaliação sempre será de 85 dB(A), pois este é o valor que corresponde a 100% da dose quando o a jornada de trabalho é de 8 horas.
Vamos então a formula do NEN, com base no fator de troca q=5 (sei que muitas pessoas vão querer “tacar pedras” neste velho Professor, mas continuo convicto que devemos usar q=5 para fins de elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e por consequência do PPP, mas fique tranquilo, caso não concorde eu respeito a sua opinião e as formulas, bem como o próprio case de estudo, serão uteis, basta você alterar a formula do NE e do NEN, usando o valor de 10 [3 / 0,3 = 10] ao invés de 16,61):

Onde:
TE = Tempo de Exposição (o mesmo usado na formula do NE).
NE = 83,0 dB(A)
Logo:

Temos que o valor do NEN é inferior a 85 dB(A), logo não há ensejo a aposentadoria especial para os trabalhadores do GES “Manutenção Mecânica”, e o empregador não tem a obrigação de contribuir para com o Fundo de Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho – FACET, por meio do recolhimento da alíquota de 6% do RAT suplementar em cima da folha de pagamento dos segurados expostos.
Prezados, uma avaliação de higiene ocupacional não pode ser tratada de forma trivial, infelizmente vejo muitas medições, conclusões e laudos realizados de forma extremamente equivocada. Obviamente, isso não é uma generalização, mas é fato que precisamos entender a importância e a responsabilidade de elaborarmos um programa de higiene ocupacional, um laudo, seja de insalubridade ou mesmo o LTCAT para fins de aposentadoria especial, e qualquer outro documento de SST, bem como a importância de validar os dados coletados por meio de parâmetros estatísticos que possam dar um alto grau de confiança ao trabalho realizado.
Fico à disposição para dúvidas.
Para me seguir nas redes sociais e ficar ligado nas últimas novidades de Higiene Ocupacional fica a dica:
No YouTube – Professor Gustavo Rezende
No Instagram – @professor_gustavorezende
No LinkedIn – Gustavo Rezende de Souza
O blog Higiene Ocupacional em ação traz diversas situações e vivências práticas do dia a dia dos profissionais de segurança do trabalho, com dicas e reflexões de como a higiene ocupacional pode ser aplicada para promover um ambiente de trabalho seguro e produtivo. O autor é Gustavo Rezende de Souza, bacharel em Ciência e Tecnologia, técnico de Segurança do Trabalho com especialização em Higiene Ocupacional, professor nos cursos de SST e consultor Técnico.