Fonte: Fundacentro
Realizada em 28 de agosto, a segunda edição da série de webinars sobre Programa de Gerenciamento de Riscos trouxe experiências e estudos sobre estratégias para estabelecer e manter um PGR em um estabelecimento.
A nova Norma Regulamentadora 1 (NR 1) estabelece diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e às medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), independente da área ou setor de atuação da empresa. No PGR estão incluídos todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes mecânicos –, que deve ser vinculado às demais normas regulamentadoras.
Na abertura do webinar, o secretário de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, classificou o PGR “como uma mudança estrutural e importante”.
Pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato ressaltou na apresentação que a empresa primeiro precisa saber os requisitos estabelecidos pela norma e, depois, identificar no seu sistema quais são os elementos que atendem a esses requisitos. “Se a empresa tem um bom sistema de gestão, dificilmente terá algum item que não esteja cumprindo”, afirmou.
Para conceber uma estrutura de gerenciamento de riscos eficaz, é recomendável que a empresa descreva o PGR na forma de um documento que mostre como será feito o processo. A documentação deve seguir nos moldes de um programa técnico, que pode ser encontrado nos manuais de saúde e segurança.
“Na estrutura é importante constar liderança, atribuições de papéis, englobando assessores, gerentes e trabalhadores. Para desenvolver competências para implementar esse programa, pode-se utilizar referências internacionais, tais como as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Sistema de Gestão da SST; manuais para pequena e média empresa do Instituto Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho (INSHT – Agência Espanhola) e as normas ISO 31.000 e 45001 – Gestão de Riscos e outros”, informou Gilmar.
Inventário de riscos e plano de ação
O inventário de riscos é uma ferramenta gerencial e de comunicação de risco. Não pode ser usado como laudo de avaliação de ambiente de trabalho e tampouco relatório. “É um documento que compila todas as informações relativas aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Já o plano de ação constará o que a empresa implementará durante um determinado período”, explicou Trivelato.
Auditor fiscal do Trabalho, Rodrigo Vaz destacou os itens 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e 1.8 (Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP) da NR 1. “O gerenciamento de forma geral busca sistematicamente a responsabilidade para atender as práticas ocupacionais seguras e melhorias no ambiente de trabalho na organização”, disse.
O gerenciamento de riscos ocupacionais visa à melhoria contínua e deve constituir o PGR. As empresas deverão implementá-lo por estabelecimento. O primeiro processo do GRO é identificar os perigos ocupacionais. No entanto, para realizar esse trabalho é fundamental consultar as normas regulamentadoras que trazem os conceitos dos perigos, já que o GRO não deve ser usado para caracterizar insalubridade e periculosidade, função das NRs 15 e 16. “A empresa deverá utilizar a referência normativa para conseguir identificar o perigo”, completou o auditor fiscal.
De acordo com a NR 1, as pequenas empresas e o Microempreendedor Individual (MEI) não precisarão elaborar o PGR. Para aqueles que optarem pela utilização de ferramentas de gestão de riscos e o plano de ação, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (Seprt) vai colocar à disposição fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas.
Participação e PGR
A participação é inerente à perspectiva das novas abordagens da segurança e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR 17. “O AET é uma metodologia que se baseia na fala dos trabalhadores, ou seja, analisa o trabalho a partir das experiências das pessoas”, disse o pesquisador da Fundacentro José Marçal Jackson Filho.
Dentre outras publicações e normas existentes sobre SST, Marçal recomenda a leitura do livro “Fatores Humanos e Organizacionais da Segurança Industrial”, que traz uma síntese da visão da ergonomia no que tange à segurança. Assim como os autores dessa publicação, o pesquisador também acredita que a partir da experiência dos trabalhadores é possível construir sistemas mais seguros assim como gestão de riscos mais efetiva.
Para promover ambiente saudável, a organização deve adotar mecanismos que vão ao encontro do trabalhador. O pesquisador salienta que consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais é essencial para adotar procedimentos eficazes na prevenção de acidentes.
Assista ao vídeo do webinar disponível no Canal da Fundacentro no YouTube.
Confira o arquivo da apresentação de Gilmar Trivelato.
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