Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção
Foi publicada hoje (09) no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.384, de 8 de setembro, assinada pelo ministro da saúde interino Eduardo Pazuello, que dá novamente validade aos artigos 423 e 424 da Secção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Com isso, volta a valer a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho de 1999.
A republicação da LDRT foi necessária após as portarias da semana passada que, no dia 1º de setembro, publicaram uma nova lista (Portaria nº 2.309) e, no dia seguinte, a revogaram (Portaria nº 2.345).
ENTENDA
Datada de 1999, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho visa orientar os profissionais da saúde sobre a caracterização das relações entre as doenças e as atividades laborais realizadas pelos adoecidos. Organizando os agravos a partir dos agentes etiológicos, fatores de risco de natureza ocupacional e doenças, a LDRT também tem como finalidades adotar procedimentos de diagnóstico; elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
Embora esteja prevista sua atualização anual, a lista não era revisada há 21 anos e, quando uma nova versão foi publicada, ela acabou sendo revogada, após polêmicas devido à inclusão da Covid-19 como doença ocupacional.
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