quinta-feira, 19 de junho de 2025

Após um ano de atualização, CNI relembra mudanças no texto da NR 12

Fonte: CNI

Há pouco mais de um ano, no dia 30 de julho de 2019, era publicado o novo texto da Norma Regulamentadora nº 12, estabelecendo os padrões de segurança na operação de máquinas e equipamentos.

Essa modernização, prioridade na agenda da CNI, era mais que necessária, visto que o antigo texto da norma impossibilitava o atendimento às exigências, transformando em ilegais todas as máquinas fabricadas antes de 2010.

A CNI, desde então, vinha trabalhando para seu aprimoramento, de modo que essas máquinas pudessem ser adequadas às normas, assegurando a segurança e saúde dos trabalhadores, e equilibrando segurança com desenvolvimento e aumento de produtividade do setor industrial.

Completando pouco mais de um ano da concretização da modernização e publicação de uma norma que assegura a segurança e permite a aplicação de suas exigências à realidade produtiva do país, vale revisitar o documento produzido pela CNI à época, mostrando ponto a ponto do texto publicado, com comentários acerca de sua aplicação.

A modernização das Normas Regulamentadoras (NR) vem ocorrendo desde o ano passado, harmonizando a garantia de segurança e saúde dos trabalhadores e tornando-as aplicáveis de acordo com as novas necessidades do mundo trabalhista.

Atualmente possuímos 37 NR, dentre as quais 35 estão ativas, visto que a NR 2 e a NR 27 foram revogadas. Para compreender melhor quais elas são e quais as mudanças trazidas em benefício da saúde e segurança do trabalhador e da garantia da sua correta aplicação, a Gerência Executiva de Relações do Trabalho preparou essa série, trazendo as principais modificações realizadas nas NR até o momento e relembrando as grandes conquistas do setor industrial brasileiro.

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