terça-feira, 01 de julho de 2025

Construtoras devem se preparar para adotar o PGR

Fonte: Seconci-SP

As construtoras precisam se preparar desde já para a adoção de uma das novidades da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção, que entrará em vigor no primeiro trimestre de 2021: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

“A partir da entrada em vigência da nova NR 18, a construtora contratante será a responsável pela elaboração e pela implementação do PGR”, explica José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção). “Entretanto, nas obras em andamento, o PCMAT continuará vigente até a conclusão das mesmas”, completa.

O PGR também deve conter o inventário de riscos e o plano de ação – este, com medidas de prevenção de acidentes e cronograma de implementação. Todas as empresas contratadas deverão fornecer à contratante seus inventários de risco.

“O plano de ação deve definir as medidas de prevenção”, explica Bassili. Ele também destaca que o PGR precisa estar sempre atualizado em cada fase da execução. “É um documento dinâmico: conforme os riscos vão se alterando, ele precisa ser atualizado, desde o começo até o final da obra.”

Responsabilidade dos profissionais de segurança

Para identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, e propondo medidas de controle, o PGR também dará mais liberdade e responsabilidade aos Profissionais Legalmente Habilitados (PLH), de acordo com Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP.

“Antes, o PCMAT deveria ser elaborado exclusivamente pelo engenheiro de Segurança do Trabalho. Com o PGR, um profissional qualificado da área, como um técnico de Segurança do Trabalho, também poderá elaborar o programa, se a obra tiver até sete metros de altura e, no máximo, dez trabalhadores”, informa.

Outra diferença, segundo o engenheiro, é que todas as obras deverão ter um PGR, independentemente do número de trabalhadores, enquanto a adoção do PCMAT é obrigatória para obras com 20 ou mais trabalhadores.

2 COMENTÁRIOS

  1. Boa Tarde!
    O Alerta deverá alcançar o setor agrícola que possui N desafios em termos de gestão de segurança e saúde ocupacional. O PGR que substituirá o PGSSMATR, irá exigir um novo olhar e uma nova atenção para o atendimento das questões de segurança e medicina do trabalho.

  2. É chegada a hora de elaboração de documentos de Segurança e Saúde robustos com a visão aprofundada da Higiene Ocupacional. Os funcionários que andam em coletivos onde ficam horas e horas no transporte PRECISAM se higienizar antes do expediente como uma forma prática de antecipação dos riscos antes da jornada. Nos canteiros de obras este tipo de atitude precisa ser prática corrente.

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