
Foto meramente ilustrativa
A relação entre o aparecimento de doenças e o trabalho é tema de estudo desde os primórdios. Hoje, sabe-se que os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes são aqueles responsáveis por prejudicar a integridade física e a saúde do trabalhador e, consequentemente, a sua qualidade de vida. O estabelecimento de limites de tolerância para agentes químicos é uma ferramenta de controle e um modo de inibir que os produtos utilizados no trabalho contaminem o trabalhador a ponto de adoecê-lo. A ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists), publicou pela primeira vez em 1946 uma lista de limites de exposição para agentes químicos e, desde então, revisa e atualiza estes limites, anualmente, de modo que os referidos valores, em sua grande maioria, têm decrescido com o passar do tempo.
A legislação brasileira, para estabelecer os seus limites de tolerância a agentes químicos, utilizou os limites definidos pela ACGIH em 1976, devidamente corrigidos para a jornada de trabalho nacional permitida à época, porém, não atualiza os valores desde a sua data de publicação, 1978. Neste artigo, se comparam os limites de exposição ocupacional propostos pelas duas referências, ACGIH e NR 15. A partir desta comparação são apresentados indicadores que demonstram que a maioria dos limites constantes na NR 15 para os agentes químicos está defasada e que a exposição à quase metade destes agentes é potencialmente prejudicial à saúde, no entender da ACGIH. Entretanto, não é sequer necessário o monitoramento da mesma no âmbito da legislação nacional.
Confira o artigo completo na edição de março da Revista Proteção.