sexta-feira, 20 de junho de 2025

VALIDADE do EPI – Novo entendimento do MTE

Data: 21/07/2015 / Fonte: Animaseg

A Secretaria de Inspeção do Trabalho emitiu a NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, esclarecendo questões relacionadas à validade do EPI e a validade do CA.

Na Nota Técnica é mantido o entendimento que um EPI somente pode ser comercializado com o CA válido, mas passa a ser permitido que o EPI possa ser UTILIZADO dentro da validade do produto (informada pelo fabricante), desde que o mesmo tenha sido adquirido com o CA válido.

A Nota Técnica atende plenamente ao entendimento do assunto defendido pela Animaseg há muitos anos, em especial, ao esforço realizado recentemente por sua Diretoria.

Segue, a íntegra da Nota Técnica (transcrita e anexa):

NOTA TÉCNICA No. 146 /2015 /CGNOR /DSST /SIT

Interessado: COORDENAÇÃO GERAL DE NORMATIZAÇÃO E PROGRAMAS

Assunto: Esclarece questões relacionadas à validade de EPI e à validade do Certificado de Aprovação de EPI

1.     Trata-se de esclarecimento acerca da validade de Equipamento de Proteção Individual – EPI e da validade do Certificado de Aprovação – CA.

2.     Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos, de uso individual, a serem utilizados pelo trabalhador, destinados à • proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, quando as medidas de ordem coletiva e/ou administrativas não sejam suficientes para eliminar ou minimizar os riscos a que estão expostos os trabalhadores.

3.     Para que um determinado produto possa ser considerado equipamento de proteção individual – EPI, há necessidade de obtenção do Certificado de Aprovação-CA, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Somente serão considerados EPI para fins de emissão de CA aqueles equipamentos listados no Anexo I da Norma Regulamentadora (NR) 06, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual, conforme determina o item 6:4:
6.4. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores o; EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. (grifo nosso)

4.     Outros equipamentos ou produtos também podem ser destinados à proteção do trabalhador e indispensáveis à execução de suas tarefas, porém, se não listados no Anexo I da NR-06, serão considerados somente produtos de segurança para o trabalho, sem certificação do MTE, não lhes sendo aplicável a designação “equipamento de proteção individual”. Configuram dentre estes, por exemplo, os cremes de proteção solar e alguns tipos de Vestimenta, indispensáveis para à execução segura do trabalho, porém, não certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

5.     Em cumprimento ao estabelecido na NR-06, a empresa fabricante ou importadora de EPI deverá se cadastrar junto ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE para requerer erriissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA, devendo cumprir uma Série de requisitos estabelecidos pelas Portarias S1T 451/2014 e 452/2014. Dentre os documentos necessários para a emissão do CA, configuram documentos nos quais o fabricante ou importador garantem e comprovam que o EPI foi concebido e fabricado em conformidade com as exigências necessárias para a proteção aos riscos para os quais foram indicados.

6.     Para a certificação junto ao MTE, o EPI deve ter suas características e desempenho consignados em relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado junto ao MTE, ou em certificação de conformidade, emitida em função de avaliação no âmbito do SINMETRO. Os equipamentos ensaiados em laboratórios credenciados terão certificados de aprovação emitidos com validade máxima de 05 anos. Os equipamentos avaliados no âmbito do SINMETRO terão a validade do CA condicionada à manutenção .dos certificados de conformidade emitidos junto, ao INMETRO.

7.     Assim, deve-se distinguir o emprego do termo “validade” `que é `aplicável a dois conceitos diferentes, quais sejam a validade do produto e a validade do CA.

8.     O primeiro conceito remete à validade de uso, aplicável a qualquer produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que todos os produtos comercializados devem conter em seus rótulos, dentre outras informações, a indicação do prazo de` validade, sendo esta a data limite que o fornecedor garante sua total eficácia e qualidade, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento informadas. Esta informação deve constar no produto mesmo que a indicação do prazo de validade seja indeterminada.

9.     O segundo conceito de validade refere-se ao prazo da certificação conferida ao equipamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, o CA, que autoriza um fabricante- ou, importador a comercializar um determinado EPI, e autoriza os empregadores a disponibilizar este mesmo .EPI aos seus trabalhadores. `Esta certificação está prevista na CLT da seguinte forma:
Art. 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

10.  Por sua vez, a Norma Regulamentadora 06 (NR-06) prevê, em seu item 6.2, que a certificação do MTE deve ser indicada em todos os EPI:
6.2 – O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

11.  Nestes dispositivos legais, há, então, a definição de que, para fins de utilização e também de comercialização, é necessário indicação do CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

12.  Já para fins de comercialização, e tão somente comercialização, estipula NR-06 que:
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de • ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

13.  Assim, além da indicação do número do CA, a comercialização do EPI fica vinculada à validade do CA do equipamento: condicionada à manutenção da certificação de conformidade; para os EPI certificados no âmbito do SINMETRO, ou de até 5 (cinco) anos, para os demais EPI.

14.  A validade do CA, portanto, que começa a correr após a emissão do certificado pelo MTE, serve como parâmetro para fabricantes, importadores e distribuidores negociarem aquele equipamento certificado com o consumidor final, qual seja ó empregador, que fornecerá o EPI aos trabalhadores. A observância da validade, do CA é, portanto, necessária na compra e venda do EPI, seja pelo fabricante/importador, seja pelo distribuidor. O empregador, consumidor final, também deve se atentar à data de validade do CA na aquisição de EPI para seus trabalhadores, tendo em vista que, conforme `estabelecido na NR-06, é sua obrigação fornecer somente EPI certificado pelo MTE.

15.  Para fins de utilização do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA, `deverá ser observada a vida útil indicada pelo fabricante, de acordo • com as características dos Materiais de composição, o uso ao qual se destina, as limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização. A observação desta validade de uso é, portanto, do empregador que fornecerá o EPI aos seus trabalhadores.

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6.  Após o vencimento do prazo de validade do CA, previsto .pelo item 6.9.1 da NR-06, ficam proibidas as ações de fabricação e comercialização de novos lotes do EPI com marcação do CA vencido, visto que ou o produto não obteve sua renovação junto ao MTE ou a avaliação de conformidade do produto foi reprovada no âmbito do SINMETRO. A proibição de comercialização, neste caso, é de extrema importância, já que, expirada a validade do CA, é necessário reavaliação do projeto e forma de produção do EPI a fim de verificar a manutenção da qualidade dos equipamentos produzidos a fim de garantir que continuem a proporcionar o nível de segurança e proteção necessárias.

17.  Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida.
Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA.
Deve, então, o empregador adquirente do – EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.

18.  Por fim, ficam cancelados os entendimentos anteriores contrários ao disposto nesta nota, em especial a Nota Técnica 101/2Q10/DSST.

À consideração superior,
Brasília, 10 de julho.de 2015

ALEXANDRE FURTADO SCARPELLI FERREIRA

Auditor Fiscal do Trabalho

36 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde.
    Estou com uma dúvida em relação a data de validade. Eu posso determinar um período de validade para os EPIs que entrego na empresa que trabalho? Como por exemplo, eu entrego uma botina e determino que a data de uso para meus funcionários é de 1 ano. Somente após este 1 ano o funcionário poderá trocá-la, posso fazer isso?
    Obrigada.

  2. Gostaria de verificar a possibilidade de receber o endereço no qul sejapossivel baixar a nota técnica originalmente emitida.
    Obrigado.

  3. Sendo Assim posso adquirir um produto com um CA próximo do e me atentar apenas as informações do fabricante.

  4. maravilha essa nota técnica, havia muitas controvérsias em utilizar algum equipamento mesmo que comprado na época que o CA era valido mais agora com o respaldo nessa nota técnica, temos mais segurança em caráter de fiscalização, pois muitas empresas trocam de CA toda hora, as vezes nos pegam desprevenido como eu verifiquei em um protetor do tipo concha que eu tinha no meu estoque estava com CA vencido mais na epoca da compra o mesmo era valido, sendo assim não tenho problema para entregar eles…

  5. Pelo que eu entendi, mesmo que esteja expirando a validade do EPI no caso o CA,
    se nós adquirimos no final do prazo, ele ainda valerá pelo prazo estipulado anteriormente
    pelo fabricante com aprovação do MTE. Depois que vencer o CA, não valerá mais., será feita
    outro teste com os novos…Não sei se fui claro, se não, corrijam-me, por favor. Abraço a todos.

  6. tem tempo estimado a vida util para EPI`s para construção civil pesada ( bota,capacete,luvas,oculos de proteção, uniforme, capacete com carneira, protetor auricular plug e concha )

  7. Percebemos em várias diligências trabalhistas, que peritos do MTB se baseiam em estudos sobre a validade do EPI`s, não sendo a validade do CA, determinando por exemplo a substituição de um protetor auricular tipo plug num período máximo de 3 meses. Esta avaliação se torna subjetiva e passível de interpretações diversas, pois o fabricante do protetor citado como exemplo não define que a validade dele após a abertura da embalagem é de no máximo 3 meses, mas se eu forneço este EPI num período superior à esses 3 meses, sofro com ações trabalhistas em favor do reclamante. Esta determinação não está subscrita na NR, que é o manual que baseamos. O grande problema são as leis interpretativas e subjetivas.

  8. Outro comentário, não seria momento oportuno para que se abra uma discussão em relação às ações trabalhistas que as empresas são submetidas e muitas vezes se vêem sem recurso para a defesa, quando se verifica que em uma ficha de EPI`s, o colaborador fez a substituição deste protetor num prazo acima de 3 meses? Se a fundacentro realiza os testes e aprova o EPI, deveria juntamente com o laudo, informar o prazo máximo de validade após a abertura da embalagem de fábrica. Nenhuma NR aborda tempo de validade para uso do EPI, ficando assim a cargo do magistrado decidir. Não entendo como uma forma de julgamento imparcial, seguir como regra prática uma metodologia de estudo e não seguir a Norma Regulamentadora.

    • Bom dia.
      Vamos continuar com seu exemplo de protetores auriculares.
      Muitos fabricantes, os mais sérios, possuem boletim técnico de seus produtos, onde informam vida útil para utilização dos mesmos. Geralmente para os protetores tipo plug de flange, a vida útil gira entre 24 semanas e 6 meses, podendo ser reduzida caso seja manipulado no setor, produto que desnature o protetor prejudicando assim sua durabilidade.
      Sugiro neste caso que procure comprar de fabricantes que tenham este tipo de documento para ter respaldo legal em caso de ações como foi citado.

      Já em relação a validade do CA temos o seguinte:
      Vamos na loja e o produto tem a validade por mais três anos, porém o CA vai vencer em uma semana.
      Pode comprar o produto contanto que você guarde a nota fiscal e prove ao fiscal ou ao perito que o mesmo foi comprado antes do vencimento do CA. Se a nota for em papel termo sensível, tire uma fotocópia para se prevenir.
      O produto poderá ser fornecido e utilizado de acordo com a validade estampada pelo fabricante no EPI na condição descrita acima.

      Já quanto a definição de vida útil por conta da fundacentro, já temos um prazo de liberação de CA longo devido a diversos fatores. Se cada EPI tiver que conter vida útil, esta avaliação terá que ser executada em uso, prolongando a liberação do CA ainda mais.
      Como já informado anteriormente, as empresas mais sérias executam testes de durabilidade e colocam isto em um boletim técnico para resguardar seus clientes, servindo também esta prática como orientação ao cliente quanto a substituição sugerida e em prevenção a saúde dos colaboradores.

      Se você acessar o site da KALIPSO, 3M, freitas, maxxiroyal, entre outros, verá que existem links exatamente para acesso aos boletins técnicos dos EPI’s.

      Uma empresa que oferece um serviço diferenciado é a KALIPSO, onde você entra em contato e a empresa envia um técnico especialista nos produtos deles para uma avaliação SEM CUSTO. Embora eles não façam venda direta ao consumidor (pessoa física ou jurídica), eles dão este suporte e indicam aonde encontrar os produtos em revendas credenciadas da sua região.

  9. Ola!
    Caso eu adquira um EPI do distribuidor que já havia adquirido-o na validade, mas a validade do CA já esteja expirada quando me é enviado, como devo proceder?

  10. Como posso fazer pra obter o numero do processo de renovação do CA 25895 já foram enviados documentação e até o presente momento não tenho como saber se está ou não em tramitação.
    Agradeço atenção.

  11. Ola também encontro me com uma duvida referente aos cinto de segurança com o C.A 28249 com vejo a data de validade dele pelo inmetro.

  12. Boa noite, onde encontro esta nota de numero 146/2015 ?
    Não encontrei em legislação no portal do M.T.E. poderia me mostrar o caminho?

  13. Bom Dia
    Posso repassar um EPI semi – novo para um novo colaborador?
    O EPI tem 02 meses de uso, sem desgaste, sem defeitos, ao contratar um novo colaborador posso repassar?
    Obs. na entrega do EPI esta anotado que o mesmo é semi-novo ou usado.
    Obrigada

  14. Gostaria de saber, se tem base técnica e legal, caso tenha, qual a fundamentação para se estipular 2 ou 3 meses de vida útil de protetores auriculares, Existe Vida Util para EPIs?
    Att
    Francisco

  15. Sobre o vencimento do cinto de segurança, posso com pra um cinto perto da data de vencimento do mesmo? E apenas avaliar asa condições para determinar sua validade?

  16. Boa tarde.
    Estou com uma dúvida em relação a data de validade. Eu posso determinar um período de validade para os EPIs que entrego na empresa que trabalho? Como por exemplo, eu entrego uma botina e determino que a data de uso para meus funcionários é de 1 ano. Somente após este 1 ano o funcionário poderá trocá-la, posso fazer isso?
    Obrigado

  17. Bom dia, Caso eu tenha comprado cinto de segurança na época com o CA na validade e depois de dois anos perdeu a validade ou mudou de CA, como devo proceder: continuo uso ou tenho que fazer o registro conforme nr-35 e depois descartar, devo informar que o cinto em questão estar dentro da validade do fabricante.
    2 Obs: Com relação das etiquetas que consta no caso especifico do cinto de segurança, se perder a visibilidade do: CA, lote e ano de fabricação, como devermos proceder, isso de forma legal, já que se trata de epi caro e as empresas estão com controle de gastos e logico que a vida é e sempre será mais importante, mais precisamos de argumento para descarta e comprar novos epi, ou se pode se guiar pela nota fiscal(rastreamento) é suficiente ou o fornecedor e obrigado por lei fornecer novas etiquetas?
    Atenciosamente,
    Marcelo Freire

  18. Ao realizar uma inspeção nos cintos de segurança tipo paraquedista, constatei que todos os CA`s encontram-se vencidos, posso retirar da área????
    Jonas Furtado

  19. Olá, tenho uma duvida quanto a renovação do CA:
    quando é solicitada renovação do CA, e quando o MTE fizar a revalidação, o numero do CA continua o mesmo ou ele muda?

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