Brasília/DF – A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar indenização a um servidor que sofreu contaminação por Dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), um pesticida usado, no passado, em programas de saúde pública para combater a malária e outras doenças endêmicas da região amazônica.
A decisão confirmou sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC), mas elevou o valor da indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 3 mil por ano trabalhado com o DDT sem o uso de material e técnicas adequadas.
O servidor atuou como agente de endemias da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) durante 11 anos, no período de 1987 a 1997. Entre as atribuições estavam visitas regulares a residências, que tinham o objetivo de pulverizar o interior das casas com DDT para combater as doenças causadas por insetos.
Para realizar o trabalho, os agentes dispunham apenas de capacete, botas, camisa de mangas longas e calça de brim. Além de não contar com máscaras, nem luvas e nem capas impermeáveis para cobrir ombros e braços, os uniformes eram feitos de material poroso, que absorvia e retinha eventuais respingos da calda formada com o DDT, prolongando o contato do produto com a pele.
Em 1998, a Funasa decidiu suspender, por precaução, o uso do DDT em campanhas de combate à malária. No ano seguinte, um exame de cronografia gasosa revelou que o servidor apresentava quantidade considerável da substância no sangue. O índice de 7,33, embora dentro do tolerável – o limite é 30,0 -, justificou o pedido de indenização.
Processo
Na ação judicial, o servidor da Funasa pediu indenização por danos biológicos e por danos morais. O primeiro pedido foi negado, tanto em primeira quanto em segunda instância, porque não houve provas no sentido de que a contaminação tenha gerado sintomas ou comprometido sua saúde e qualidade de vida. O agente alegou, apenas, que os danos biológicos poderiam ser manifestados em eventuais problemas estéticos, como feridas cancerígenas, atrofia de membros ou cicatrizes de extirpação de tumores.
O relator do processo no TRF, contudo, frisou que “só há pagamento de indenização por dano atual e real, excluindo-se os danos meramente possíveis e a frustração de simples expectativas”. Já com relação aos danos morais, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu serem passíveis de indenização. Isso porque, mesmo sem sofrer os efeitos físicos da contaminação, o servidor sujeitou-se ao “abalo psicológico decorrente da presença da substância maligna no organismo”.
No voto, João Batista Moreira fez, ainda, um histórico do uso e das proibições do DDT nos Estados Unidos e em dezenas de outros países, inclusive no Brasil. Estudos comprovaram que a pulverização da substância nas plantações pode causar sérios danos à saúde humana por mais de uma geração, vez que resíduos já foram encontrados no leite materno.
No Brasil, o uso agrícola foi proibido em 1985 e, desde 1998, o DDT está banido das campanhas de saúde pública. Uma lei de 2009 (Lei 11.936/09) proibiu a fabricação, comercialização e o uso do produto em todo o território nacional após a constatação de que inúmeros servidores da Sucam sofreram graves sequelas e até morreram devido ao contato com a substância.
O servidor beneficiado com a decisão deverá receber o valor da indenização acrescido de juros de mora, a contar da citação inicial, conforme prevê a Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois magistrados que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.
Bem o valor é muito baixo para quem dormia com o DDT Comia com DDT trabalhava dia inteiro Com DDT sem máscara tomava banho com o balde que preparava o DDT Fazia comida om Balde que preparava o ddt porque não podia levar outros baldes porque não cabia na viatura onde era transportado junto o veneno do mes inteiro o combústivel do mes inteiro a comida do mes inteiro roupa e 6 pessoas e esse 6 profissionais não valia nada o que valia era o carro esse andava em nossa frente que não podia entrar em locais dificel acesso e nen voltar para traz para nada tinha vez que caminhava 10 até 20 km para borrifar uma casa com a bomba e insetecida nas costas acampava em casas e escolas abandonadas estrevarias de vacas agua sem qualidade nenhuma para beber sempre dormindo em rede Carregando ecesso de peso ficava 30 dias isolado da familia perseguido pelos chefes era proibido estudar se estudava era persiguido até dissistir não podia deslocar de carro para qualquer urgencia nem sair dos Carimpos para se protejer da malária foi assim com o ompanheiro porque comigo e om todos que trabalhava no nortão foi assim agora eu espero que eu ainda recebo a minha indenização em vida também mas o valor acima citado é um disrespeito uma palhaçada posso morrer é de raiva se receber um valor deste
Meu ingresso na Sucam/FUNASA, foi em 20/06/1983, Destrito nº 1 Rio Verde-MS, Trabalhamos com DDT no combate e controle da Malaria e, BHC 100% no combate ao Transmissor da Doença de Chagas, (em 1984 de Junho a Novembro trabalhamos no Pantanal, o transporte era por meio pessoal, nas costas , sem proteção individual), com a proibição do uso do BHC e DDT, passamos a usar o Malathion para o combate ao triatominio, transmissor da doença de chagas, em 1989 já em Rondonia- RO, também, por mais de 3 anos usando os produtos sem proteção individual, estamos ajuizando as ações para reclamar as idenizações, avalio que este valor não reflete o tamanho dos danos causados em nossa saude, cujo o resultado ja sabemos, o que hora ocorre com nossos companheiro aqui no MS, no Para, Amazonas , Acre, sem falar no total abandono pelo Ministerio da Saude e, ainda mais, negando a existencia da contaminação, hora! se não contaminava por que baniram o uso do DDT e do BHC no Brasil?. Companhreiros o direito material ja foi reconhecido pela justiça federal, vamos a luta pela justa reparação por danos moral e material.
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Nossa o valor da indenização é muito baixo para quem dormia com o DDT!
o que esta em jogo é a saúde do trabalhador! e os risco que o mesmo recebeu durante sua jornada de trabalho com esse veneno.
não vale a pena arriscar a vida! saúde em primeiro plano!
Boa, gostaria de esclarecimento melhor sobre este assunto, pois o meu pai foi servidor da sucam desde 1975 e saiu na adesao do pdv 1999. O mesmo faleceu neste ano de 2015 mês de Junho, queria saber se a minha familia tem algum direito. Grato!
Esses técnicos da Secretaria de Vigilância a Saúde, estão cometendo os mesmos erros do passado, obrigando os agentes de saúde á trabalharem com produtos muito perigosos, como por exemplo o BTI ( Bacilo Turrigiense israelense) e o Ormônio Juvenil, são produtos de alta periculosidade pois se trata de organismo vivo. dessa mesma forma fomos enganados e contaminados pelo DDT, cuidado para quem estiver trabalhando com esses produtos, para não serem iguais á nós que quando fomos acordar pra vida já estavamos todos contaminados pelo DDT ou seja à 3ª BOMBA ATÔMICA NO MUNDO PELO SEU RASTRO DE DESTRUIÇÃO.