domingo, 15 de junho de 2025

Portaria 197 altera a NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Data: 06/01/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

O Diário Oficial da União publicou em 24 de dezembro de 2010, a Portaria Nº 197 que altera a Norma Regulamentadora n.º 12 – Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. O principal foco da nova versão é contribuir para a redução do número de acidentes laborais, apresentando uma série de mudanças em relação ao anterior.

Ao todo, são 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário, distribuídos em 74 páginas, com explicações detalhadas sobre ins­tala­ções e dispositivos de segurança. Anteriormente havia seis itens principais e dois anexos, sendo um para mo­tosserras e ou­tro para cilindros de massa, em um documento de cinco páginas.

“Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis”, consta no primeiro item.

A portaria também determina a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, entre outras medidas.

Clique aqui para conferir a portaria na íntegra.

6 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde
    Meu nome é Roseane e estudo para ser Tecnica em Segurança do Trabalho, achei muito intaressante as noticias da revista e as informaçoes obtidas sao necessarias para nosso conhecimento. A revista estar de parabens!!

  2. Em que pese as melhorias significativas desta nova redação da NR-12, a forma de apresentação deixou muito a desejar, tornando-a mais confusa, além de ser repetitiva em relação ao corpo principal e anexos. No total são 156 itens, além de diversos sub-itens. Os apêndices da consulta pública foram transformados em anexos, assim como o glossário passou a ser o anexo IV (pag.29). Na minha opinião, a forma de apresentação semelhante às demais NRs seria melhor.
    fornerengenharia.com.br

  3. Excelente a matéria, parabéns por nos manter informados sobre as alterações da legislação vigente!
    MUITO OBRIGADO!

  4. Excelente esta matéria, como Contabilista, tenho que estar informada das novas normas, para que possa transmiti-las aos meus clientes, de forma clara e assim poder evitar problemas com o fisco.
    Muito obrigada

  5. Boa noite, gostaria de saber quais os profissionais habilitados a elaboracao do laudo de nr 12 e assinatura da art??

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