
Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção
Belo Horizonte/MG – Uma mineradora vai pagar R$ 40 mil de indenização a um funcionário da empresa que contraiu silicose, uma doença provocada pela inalação de pó de sílica. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a substância incolor inalada durante a atividade mineratória se instala nos pulmões e causa uma doença degenerativa e irreversível que leva ao enrijecimento do tecido pulmonar com diminuição progressiva da capacidade respiratória.
O valor definido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é um pagamento por danos materiais. O trabalhador prestava serviços no subsolo para a empresa mineradora em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Depois de quase 10 anos na atividade, contraiu silicose. O operário alegou que não recebeu equipamento de segurança para minimizar os efeitos decorrentes da inalação do pó de sílica.
A Mineração Morro Velho argumentou que é “impossível eliminar todos os riscos gerados pela atividade profissional, notadamente quando esta é exercida sob as condições insalubres previstas em lei”. A empresa alegou que remunerou o trabalhador com o adicional de risco e que, portanto, não deveria pagar uma indenização por danos materiais.
O desembargador e relator Tiago Pinto determinou o valor da indenização acompanhado pelos desembargadores Antônio Bispo e José Afonso da Costa Côrtes.
A insalubridade é uma forma de comprar a saúde do trabalhador, acho 40.000,00, muito pouco no ponto de vista que este trabalhador está condenado morte em função desta doença!
Com certeza esse colaborador não teve acompanhamento de exames periódicos para que essa doença ocupacional fosse percebida antes de chegar nas condições que se encontra hoje. A empresa é culpada sim, porém valores não trazem saúde de volta!
Hoje com uso de EPI, vai mundar os riscos que cada colaborador esta expostos ? vai minimizar os efeitos !!! a responsabilidade da integridade fisica do colaborador e a empersa e condiçaes melho no postos de trabalho!
Deveria ser observado a NR-15 quanto aos prazos para exames periódicos de 3 a 6 meses para colaboradores que trabalham no sub-solo,além do uso de EPI`s que deveriam ser fornecidos pela empresa.Gostaria de saber se esta empresa tem um técnico de Segurança do Trabalho,e onde estava ele?Só pagar insalubridade não contribui para a manutenção da saúde e da integridade física dos colaboradores.
Eu quero saber é se a empresa ainda executa suas atividades normais. Se o Ministério do Trabalho Emprego ou as DRT´s vão tomar alguma medida de fiscalização, porque não tem gente importante no meio se tivesse estavão em jornais telejornaiss e revistas.Mas um simples trabalhador!!! Coitado é das pessoas que depende dele, com sua saúde debilitada se é que pode trabalhar novamente. Com uma indenização muito pequena, embora o TJMG, ajudou bastante tem vez que nem isso ganham, mas é uma vergonha quantos e quantos trabalhadores terão suas saúdes lesadas por estes empregadores não só no setor de mineração, em qualquer outro, e o pior de tudo é que tem gente que se sujeita á isso seu nível de escolaridade é baixo sem instrução nenhuma então o empregador faz o que quer, até cobram EPI DE SEUS FUNCIONÁRIOS, é realmente um absurdo, não sei onde vamos parar desse jeito,o que importa é a produção e mais produção agora á saúde que vá para o espaço não é parente deles, queria saber se eles teriam coragem de colocar algum parente nesta situação.
A indenização é ridícula, a alegação da empresa pior. O valor determinado pelo TJMG mostra o valor que se dá ao trabalhador. É por isso que o FAP precisa ser definiotivamente regulamentado e entrar em vigor, pois enquanto as empresas puderem manter o regime de escravidão e tratar desta maneira a sua força produtiva, não fará sentido haver técnicos em segurança, sem poder de decisão.
Cadê a ação SESMT dessa empresa, aonde ficam os técnicos de seguirança, de enfermagem, engenheiros, médicos? Será que vamos continuar tomando atitudes reativas em vez de pró-ativas em se tratando de doenças e acidentes do trabalho?
Esta mais de que comprovado a irresponsabilidade dos empresários que trabalham com produtos que são prejudiciais a saúde!!! As normas regulamentadoas estão bem claras, que o trabalhador não pode ficar exposto a estes produtos sem os devidos cuidados de prevenção, onde estão os fiscais do ministério do trabalho, onde esta o pessoal da CIPA, onde esta a equipe do CRST, que foi criada para fiscalizar, orientar, e até interditar as áreas de risco dentro de uma empresa, formada por um engenheiro de segurãnça técnicos em segurãnça e vigilãncia sanitária em saúde do trabalhador. Aqui´em Poços de Caldas, nestes dois ultimos anos já morreram 5 trabalhadores em acidente de trabalho, e não é a primeira vez, esta sempre acontecendo nestas mesmas empresas, e elas sempre estão funcionando normalmente como se nada estivesse acontecido.
É lamentável.
O MINERAÇÃO É UM SETOR DIFÍCIL DE FAZER SEGURANÇA, MAS ISSO NÃO É DESCULPA, COM EXAMES ATUALIZADOS, MINIMIZAÇÃO OU ELIMINAÇÃO DOS RISCOS,EPI´S ADEQUADOS, ADAPTAÇÕES DE SEGURANÇA, ENTRE OUTROS, DIMINUIRIA BASTANTE AS DOENÇAS E OS ACIDENTES.
eu,estou cursando o curso tecnico em segurança do trabalho,dezejo esse material.
sou tecnico em segurança no trabalho e concordo plenamente com a observação do amigo ernandes quanto a indenização recebida pelo trabalhador da mineradora em BH é simplesmente ridiculo acham que 40 mil reais é o que vale toda uma vida de um ser humano dedicado a um trabalho e o que é pior,já presenciei atuação dos fiscais do trabalho preocupados somente em ver documentações nem se dão o trabalho de ver na pratica como a empresa esta tratando seu funcionario , para eles só os papeis são importantes.
obs;os papeis e documentos jamais oferecem proteção aos trabalhadores enquanto não huver atitudes na pratica ainda nossos trabalhadores vão estar espostos a isso,40 mil a empresa paga e pronto e funciona do mesmo jeito com outro funcionario infelismente.