
O técnico de Segurança do Trabalho pode assinar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como responsável pela sua elaboração e aprovação? Existe alguma portaria, lei ou norma que fale sobre isto?
Segundo o engenheiro de Segurança do Trabalho Jaques Sherique, na edição 254 – Fevereiro/2013 da Revista Proteção, o TST pode asssinar o PPRA. A NR 9, parte integrante da Portaria 3.214/78, em seu item 9.1.2., define que as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Já em seu item 9.3.1.1., a norma informa que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Portanto, se o técnico de Segurança do Trabalho for parte do SESMT ou for contratado pela empresa, ele está habilitado a fazer o documento PPRA.
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom