domingo, 15 de junho de 2025

FAP está valendo 2

Janeiro marca entrada do mecanismo que flexibiliza o seguro acidente

O imposto sobre acidentes de trabalho de 952.561 empresas, integrantes de 1.301 subclasses econômicas já deve começar o ano flexibilizado. É que o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) passa a vigorar em janeiro. Mecanismo que permite aumento ou diminuição de 0,5 a 2,0 na alíquota referente a acidentes laborais (confira a variação dos percentuais em Contribuição sobre a folha de salários), o FAP vai mexer no bolso das empresas. Teoricamente, o FAP foi instituído a fim de compensar as boas empresas que investem em Segurança e Saúde Ocupacional e punir as que apresentam índices negativos neste segmento.

O mecanismo previdenciário passou por uma série de ajustes antes de entrar em vigor. Conforme o coordenador-geral de Combate a Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência, Paulo Rogério Albuquerque, o adiamento do FAP ocorreu porque o instrumento passou por algumas readequações no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A prorrogação foi boa e ruim. Boa, porque o FAP pôde ser detalhadamente discutido. Ruim, porque as boas empresas, as que já vinham investindo em Saúde do Trabalhador, tiveram atraso no gozo de um benefício tributário, diz.

Segundo Albuquerque, o mecanismo flexibilizador do imposto para acidentes laborais representa uma revolução social no Brasil. A partir do FAP, o meio ambiente de trabalho torna-se importante para o capital. Cuidar da saúde do trabalhador passa a ter a mesma importância que cuidar da máquina, sugere. O FAP ajuda as empresas a cumprirem o slogan meu maior patrimônio é o trabalhador, até então mera retórica vazia. Não acidentar ou adoecer passa a dar lucro e a servir como diferencial mercadológico. Por isso mesmo, a SST perde a característica celetista cartorial: agora o resultado vale mais que os papéis e laudos, continua. Através do FAP, busca-se reduzir uma injustiça com as boas empresas que, apesar de investirem em ações de prevenção, vinham pagando a mesma alíquota que as companhias que pouco ou nada investiam em Segurança e Saúde, além de, obviamente, dar mais garantias de proteção aos trabalhadores, frisa.

Remígio Todeschini, chefe do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, também classifica o Fator Acidentário como instrumento desencadeador de mudanças. O FAP é um estimulador competitivo entre as empresas para que de fato se torne mais forte entre trabalhadores e empresários a cultura de prevenção no país, salienta.

Divisor

O médico do Trabalho e auditor fiscal Mário Bonciani, percebe a nova sistemática previdenciária como um divisor de águas. O setor sempre esteve focado às Normas Regulamentadoras. Muitas empresas se atinham a tão simplesmente cumprir os requisitos mínimos das NRs. Agora, com o FAP, elas terão que realmente investir e buscar resultados se quiserem pagar alíquotas menores, observa.

Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), também percebe o FAP como um instrumento importante no setor. Para ele, o balizador da alíquota para acidentes laborais não deveria ter sido por tanto tempo adiado. O FAP é um mecanismo sem precedentes no Brasil. Ele deveria ter sido posto em andamento antes, assim poderíamos analisar o que deveria ser melhorado com o tempo, ao longo de sua aplicação, diz.

Teoria

Já o analista de Políticas e Indústria da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Clóvis Veloso Queiroz Neto, garante que as empresas andam desgostosas com a nova sistemática previdenciária. Segundo ele, a proposta de bonificação e punição das empresas que valorizam a SST anunciada pelo FAP funciona só na teoria. Na prática, conforme Neto, muitas empresas, mesmo as que investem efetivamente na área, devem ser penalizadas. A Previdência tem divulgado que mais de 90% das empresas devem ser favorecidas com a redução do seguro acidente e apenas pouco mais de 7% delas terão aumento da taxa. Entretanto, pergunto: como as empresas podem ser beneficiadas com uma possível redução do imposto se antes do anúncio do FAP individual algumas delas já tiveram seu Seguro Acidente de Trabalho majorado?, questiona. Com o Decreto 6.957/2009, muitas empresas passaram de uma alíquota menor para uma maior, ou seja, tiveram ampliação do seguro. Houve, inclusive, empresas que pularam da alíquota 1 para a 3, isto é, tiveram um incremento de 200%, expõe. Como considerar-se beneficiado com uma mudança de enquadramento como esta?, indaga.

O Fator Acidentário de Prevenção sofreu modificações até chegar ao modelo atual, especialmente no que se refere às suas bases de dados. Uma das alterações vista com crítica por Neto é a introdução das CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) inferiores a 15 dias no índice de frequência do FAP. Não tem porque considerar as CATs se elas não geram custo à Previdência. A empresa que é correta, que notifica todo e qualquer acidente e incidente, passa a ser prejudicada ao registrar as ocorrências. O que se prevê é, portanto, uma possível redução da emissão das comunicações de acidentes, analisa.

Plínio Pavão, da Contraf/CUT, também considera um erro a introdução da CAT no cálculo do fator acidentário. A subnotificação de acidentes sempre foi um grande problema no Brasil. Ao se ter a CAT como um dos elementos do FAP, retoma-se um velho dilema, dando-se à empresa o poder de manipulação dos dados de acidentes e, de certa forma, do FAP, alerta.

Paulo Rogério Albuquerque, da Previdência, reconhece que a CAT inferior a 15 dias mais atrapalha do que ajuda em se tratando de FAP. Ainda assim, segundo ele, ela representa pouco no índice. A comunicação de acidentes, na realidade, tem peso pequeno no cálculo, além de não repercutir na gravidade e no custo, diz, lembrando que todas as alterações feitas no Fator Acidentário de Prevenção foram discutidas no CNPS, grupo formado por representantes de Governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.

Outra inadequação do FAP, na opinião de Neto, da CNI, é que ele também considera os acidentes de trajeto. Trata-se de uma situação que a empresa não tem a possibilidade de controle. Não faz o menor sentido considerá-lo em termos de FAP, aponta.

Travas

A empresa que apresentar casos de morte ou invalidez permanente não poderá ser bonificada pelo FAP, salvo se comprovar, junto com sindicato de trabalhadores, que realmente desenvolve ações de prevenção. É a chamada Trava de Mortalidade/Invalidez. Para Plínio Pavão, esta é uma das medidas mais importantes inseridas na atualização do Fator Acidentário de Prevenção. Trata-se da correção de uma falha do FAP original. Moralmente, não é possível aceitar que uma empresa que tenha permitido a morte ou a invalidez de um trabalhador, tenha redução de sua alíquota, opina.

O médico do Trabalho Mário Bonciani pensa da mesma maneira. Acho justa a adoção da trava. Trata-se de uma medida importante, que faz com que as empresas percebam a gravidade dos acidentes violentos, avalia.  

Clóvis Veloso Queiroz Neto discorda do fato de as empresas terem que recorrer à homologação junto dos sindicatos para provarem que possuem ações de SST nos casos de acidentes com óbito ou invalidez. Por que não encaminhar tais provas diretamente ao INSS?, protesta. A trava foi um item imposto pela Previdência, diz.

A inserção da taxa de rotatividade é outra novidade do Fator Acidentário de Prevenção. Tal requisito estabelece que, empresas que têm rotação excessiva de funcionários (taxa média superior a 65%), não devem ter direito à bonificação do FAP.

Para Pavão, trata-se de um item extremamente importante e positivo. É uma forma de proteger o trabalhador, especialmente em se tratando de doenças ocupacionais. Muitas das enfermidades relacionadas ao trabalho possuem período de latência e empresas com alto turnover não podem se beneficiar disso. Expor os trabalhadores a fatores de risco e manter rotatividade constante de funcionários não poderá mais ser uma maneira de livrar-se dos adoecimentos, adverte.

Cálculo

Os novos valores de Seguro Acidente de Trabalho a serem pagos neste ano pelas empresas têm como base as informações referentes ao período de abril 2007 a dezembro de 2008.  Para o cálculo do FAP nos anos subsequentes, diz a advogada e consultora nas áreas trabalhista e previdenciária, Sofia Kaczurowski,  serão sempre utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. No caso de empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição, explica.

A advogada lembra que o Fator Acidentário de Prevenção é definido a partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes (confira Como o FAP de sua empresa foi definido na página 16).

Na avaliação de Sofia, a partir do FAP, negligências relativas ao cumprimento das normas vão contribuir para onerar as empresas em âmbito fiscal e judicial, além de interferir na qualidade da produção e nos resultados das empresas.

Arquivos relacionados:

Quadro 1 – Sistemáticas em resgate

Quadro 2 – Contribuição sobre a folha de salários

Quadro 3 – Como o FAP de sua empresa foi definido

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