O uso de sistemas de climatização artificial é indispensável nos dias mais quentes do verão. Por si só, os equipamentos de ar-condicionado exigem alguns cuidados, que precisam ser potencializados neste período de pandemia, para garantir a qualidade do ar respirado e o controle de doenças respiratórias nos ambientes de trabalho.
O RESPONSÁVEL OPERACIONAL DEVE:
Cumprir os requisitos legais para utilização de sistemas de climatização, como:
- Portaria 3.523/98 e a Resolução 09 da Anvisa, que determinam a existência de periodicidades mínimas a serem observadas para alguns componentes do sistema, que são classificados como pontos disseminadores de poluentes.
- Manter atualizada as análises da qualidade do ar interno, no mínimo semestralmente, e fazer as correções dos desvios identificados nos laudos, conforme Resolução 09 da Anvisa.
- Manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) previsto na Lei Federal 13.589/18 atualizado e em local de fácil acesso.
- Em casos de o ambiente ter um equipamento simples, o responsável deve mantê-lo limpo, em especial lavar bandejas e filtros com produtos adequados.
- Observar se no sistema de climatização do ambiente existe o dispositivo de renovação de ar interna instalado. Se necessário, ajustar a renovação do ar externo em maior vazão possível, com atenção para áreas altamente poluídas. Em caso negativo, é necessário providenciar sua adequação com urgência.
- Caso não seja possível instalar o dispositivo ou sistema para a renovação de ar, manter o(s) equipamento(s) de ar-condicionado em modo ventilação, e abrir portas e janelas para garantir uma ventilação natural.
- Seguir as recomendações previstas em relação à manutenção, que deve ser realizada por profissionais especializados.
O TRABALHADOR DEVE:
- Manter a temperatura em torno de 24ºC (indicada pela OMS – Organização Mundial da Saúde), em conformidade com a Portaria 3.523/98 e Resolução 09 da Anvisa, evitando temperaturas muito abaixo ou mesmo muito acima do recomendado;
- Observar e exigir o bom estado de conservação e limpeza dos equipamentos e acessórios;
- Sempre que achar necessário, solicitar o PMOC assinado por responsável técnico legalmente habilitado e o laudo da qualidade do ar interno previsto de acordo com a Lei 13.589/18 para ambientes com mais de 60.000 BTUs/hora.
- O primeiro a chegar na empresa deve ligar o equipamento de ar-condicionado, abrir portas e janelas para a troca do ar interno por um tempo aproximado de 15 minutos.
Fonte: Eng° Arnaldo L. Parra e eng° Leonardo Cozac, da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento)